O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Medida Provisória nº 1.334/2026, que altera a Lei nº 11.738/2008 e redefine normas sobre o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 22, e já entrou em vigor na data de sua publicação.
A MP atualiza a ementa da lei e reforça que o piso salarial dos professores passa a ser regulamentado com base no artigo 212-A da Constituição Federal, que trata do financiamento da educação básica. Entre as principais mudanças, está a definição das fontes de financiamento do piso, que passam a incluir recursos previstos no próprio artigo constitucional, como as contribuições de estados, Distrito Federal e municípios, além das vinculações mínimas destinadas à educação.
Outra alteração significativa diz respeito ao reajuste anual do piso. A partir da nova regra, o valor será atualizado todos os anos por ato do ministro da Educação, até o último dia útil de janeiro, com efeitos retroativos ao próprio mês de janeiro. O percentual de reajuste será calculado com base na soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média da variação real da receita do Fundeb dos cinco anos anteriores.
A medida também estabelece limites para o reajuste: o percentual não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, nem superior à variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores ao da atualização. Com isso, o governo busca garantir previsibilidade ao piso salarial e equilíbrio entre a valorização dos profissionais da educação e a sustentabilidade fiscal dos entes federativos.
Com a nova Medida Provisória, dispositivos anteriores da Lei nº 11.738/2008 foram revogados, incluindo parágrafos que tratavam de mecanismos antigos de implementação e atualização do piso. A MP agora segue para análise do Congresso Nacional, que poderá aprová-la, modificá-la ou rejeitá-la no prazo constitucional.

