O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira, 7, a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos de mensalidades associativas e endurece as regras para operações de crédito consignado em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor na data de sua publicação.
A lei tem como objetivo principal proteger aposentados e pensionistas contra descontos indevidos, prática que, nos últimos anos, tem gerado inúmeras denúncias de fraudes envolvendo associações, sindicatos e instituições financeiras. Com a nova norma, fica vedada qualquer cobrança automática de mensalidades associativas nos benefícios do INSS, mesmo que haja autorização expressa do beneficiário.
Entre os principais pontos da legislação está a obrigatoriedade de devolução integral dos valores descontados de forma irregular. Caso seja constatado desconto indevido, a entidade associativa, instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil responsável deverá ressarcir o beneficiário no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva. Situações de fraude deverão, obrigatoriamente, ser comunicadas ao Ministério Público.
A lei também determina que o poder público realize busca ativa de beneficiários lesados, ampliando a responsabilidade do Estado na identificação e reparação dos prejuízos sofridos por aposentados e pensionistas.
Outro avanço significativo está no endurecimento das regras para o crédito consignado. A partir de agora, todos os benefícios do INSS ficam bloqueados para esse tipo de operação e só poderão ser desbloqueados mediante autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário. Essa autorização deverá ser feita exclusivamente por meio de biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação por múltiplos fatores. Além disso, o beneficiário deverá ser informado sobre a contratação e terá canais para contestação junto ao INSS.
A legislação também proíbe a contratação de crédito consignado por procuração ou por centrais telefônicas, práticas frequentemente associadas a golpes contra idosos. Após cada contratação, o benefício volta a ser automaticamente bloqueado para novas operações, exigindo novo procedimento de desbloqueio.
No campo penal, a lei altera o Decreto-Lei nº 3.240/1941, ampliando as hipóteses de sequestro de bens em crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS. A medida permite que bens de investigados ou acusados — inclusive aqueles transferidos a terceiros ou vinculados a pessoas jurídicas — sejam bloqueados para garantir a reparação dos danos causados à Fazenda Pública e aos beneficiários.
A norma também reforça a proteção de dados pessoais, determinando que o tratamento das informações dos segurados pelo INSS siga rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com vedação ao compartilhamento não autorizado e previsão de sanções administrativas, civis e penais.
Por fim, a lei estabelece que é discriminatória qualquer exigência imposta exclusivamente à pessoa idosa, salvo nos casos de políticas públicas que demandem tratamento especial, e orienta que projetos voltados a esse público priorizem ações de saúde, bem-estar, inclusão digital e educação financeira.
