O governador Gladson Camelí (PP) sancionou a Lei nº 4.763, de 19 de janeiro de 2026, que institui o Programa de Atenção à Saúde do Idoso em Domicílio (PASID) no Estado do Acre. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira, 26, e é oriunda do Projeto de Lei nº 61/2025, de autoria do deputado estadual Adailton Cruz (PSB).
O programa tem como objetivo promover a saúde, prevenir doenças, reduzir internações evitáveis e garantir assistência integral e humanizada à pessoa idosa, preferencialmente em seu domicílio, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a legislação, o PASID priorizará o atendimento de idosos com mobilidade reduzida, doenças crônicas ou em situação de vulnerabilidade social, por meio de visitas periódicas realizadas por equipes multiprofissionais. A assistência domiciliar incluirá suporte médico, psicológico, de enfermagem, fisioterapêutico, nutricional e de assistência social, além de ações educativas voltadas à prevenção de doenças, cuidados paliativos e promoção do envelhecimento saudável.
A lei também prevê a integração da atenção básica com os demais níveis de atenção à saúde, inclusive com uso de ferramentas de telessaúde, garantindo acesso a medicamentos, insumos, equipamentos e tecnologias adequadas ao tratamento domiciliar, além do respeito à diversidade cultural, religiosa, de gênero e étnico-racial dos idosos atendidos.
O programa será implementado de forma articulada entre as secretarias e órgãos competentes, municípios e consórcios intermunicipais, seguindo as diretrizes do SUS e da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. As equipes multiprofissionais mínimas serão formadas por médico clínico ou geriatra, enfermeiro, técnico de enfermagem, psicólogo, fisioterapeuta e assistente social, podendo ser ampliadas conforme a necessidade local.
A operacionalização do PASID ocorrerá por meio de visitas domiciliares regulares, acompanhamento por plataformas digitais e teleatendimento, mutirões em áreas de difícil acesso, capacitação contínua de profissionais e fornecimento de materiais, medicamentos e recursos técnicos adequados.
As despesas para execução do programa correrão por conta do orçamento do Estado, podendo ser suplementadas com recursos federais do SUS, emendas parlamentares, parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, organizações não governamentais, além de doações e outras fontes previstas em lei. A secretaria responsável deverá apresentar relatórios semestrais com indicadores de cobertura, qualidade, impacto sobre hospitalizações e nível de satisfação dos usuários e familiares.
A Lei nº 4.763/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
