A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (29) a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, entre Porto Velho e Vilhena(RO). A medida atende a ações civis ajuizadas pelo partido União Brasil e entidades como a Aprosoja Rondônia (Associação dos Produtores de Soja e Milho) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Segundo a decisão, a concessionária não comprovou adequadamente a realização das obras iniciais exigidas em contrato, condição obrigatória para o início da cobrança de pedágio.
O contrato de concessão previa que o pedágio só poderia ser iniciado depois da conclusão de obras de recuperação do pavimento, sinalização e medidas de segurança, com prazo estimado entre 12 e 24 meses. No entanto, a empresa afirmou ter concluído tudo em apenas dois meses.
Além disso, a fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi considerada insuficiente. A vistoria técnica analisou apenas trechos pontuais da rodovia, o que representa cerca de 2% dos mais de 680 quilômetros concedidos, quando o próprio contrato exigia medições técnicas ao longo de 100% da estrada.
Outro ponto levantado foi a implantação antecipada do sistema Free Flow, que substitui as praças de pedágio por pórticos eletrônicos que leem placas ou tags. Esse modelo só deveria ser avaliado após alguns anos de concessão, mas já foi colocado em prática em 2025.
Com a decisão, a cobrança de pedágio fica suspensa até que a concessionária comprove, de forma adequada, que a rodovia atende aos padrões de segurança previstos.
Informações G1/RO

