A Justiça Federal da 1ª Região, por meio da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, concedeu tutela de urgência para impedir qualquer bloqueio ou obstrução da BR-364, rodovia estratégica para o estado. A decisão foi proferida atendendo a pedido da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A, responsável pela implantação de pedágios em Rondônia.
A concessionária demonstrou ameaça concreta e iminente de interdição da BR-364, citando convocações públicas, histórico recente de bloqueios e risco atual de paralisação do tráfego.
Para o Juízo, ficou caracterizado justo receio de esbulho possessório, nos termos do art. 567 do Código de Processo Civil, além de probabilidade do direito e perigo de dano imediato à coletividade.

A decisão reconhece o direito constitucional de manifestação, inclusive contra pedágio e licitação. Porém, ressalta que não é absoluto. O bloqueio total ou parcial de rodovia federal — especialmente de alta relevância logística — viola o direito de locomoção, compromete a segurança viária e a continuidade de serviço público essencial, caracterizando exercício abusivo do direito.
O entendimento segue a jurisprudência do TRF1, que admite sanções quando manifestações obstruem vias públicas sem autorização, à luz do Código de Trânsito Brasileiro.
Multa pesada
Foi fixada multa cominatória de R$ 100.000,00 por hora para cada período em que a BR-364 permanecer interrompida total ou parcialmente, com possibilidade de majoração se a medida se mostrar insuficiente.
