A Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), concedeu decisão liminar que obriga o Município de Rio Branco a implementar um conjunto de medidas para prevenir e combater a prática de assédio eleitoral contra trabalhadoras e trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente à administração municipal. A decisão atende a pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Na ação, o MPT apontou a necessidade de garantir a liberdade de orientação política dos trabalhadores e impedir práticas de coação, intimidação, perseguição ou retaliação relacionadas a posicionamentos político-partidários. O órgão destacou que a repetição de condutas verificadas no processo eleitoral de 2024 poderia causar prejuízos aos direitos fundamentais de servidores públicos e empregados terceirizados.
O juiz do Trabalho Felipe Taborda determinou que o município se abstenha de qualquer ato que caracterize assédio eleitoral e adote medidas preventivas no ambiente de trabalho. Entre as determinações, está a garantia do direito à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, incluindo o direito de votar e ser votado, além da proibição de práticas como discriminação, perseguição, promessa de benefícios, assédio moral, violação da intimidade, abuso de poder diretivo ou político e qualquer forma de pressão ou indução nas escolhas políticas dos trabalhadores.
A decisão também veda a gravação e o uso de imagens de trabalhadores para fins eleitorais ou de intimidação, respeitados os limites legais do direito de imagem, bem como o uso de canais institucionais — como e-mails corporativos, grupos de WhatsApp, intranet e sistemas internos — para propaganda, mobilização ou logística eleitoral.
Foi determinado ainda que, no prazo de 30 dias, a prefeitura realize ampla divulgação de comunicado institucional, em linguagem clara, informando sobre a proibição do assédio eleitoral, o direito à liberdade política e os mecanismos de proteção existentes. Em até 60 dias, deverão ser criados canais de denúncia independentes, com garantia de sigilo e proteção contra retaliações, cujas informações deverão ser encaminhadas trimestralmente ao MPT.
No prazo de 90 dias, a administração municipal deverá capacitar toda a cadeia de gestão — incluindo secretários, chefias e coordenadores — por meio de treinamento obrigatório, com carga mínima de quatro horas, sobre assédio eleitoral e direitos fundamentais no trabalho. No mesmo período, deverá ser instituída uma Política Interna de Prevenção e Combate ao Assédio Eleitoral, com normas objetivas, fluxos de apuração, sanções administrativas, mecanismos de proteção às vítimas, vedação do uso de canais institucionais e diretrizes mínimas de compliance.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa de R$ 10 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
