O Governo Federal reconheceu oficialmente a situação de emergência em cinco municípios do Acre em decorrência das inundações provocadas pelo aumento dos níveis dos rios, conforme a Portaria nº 83/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 14. A medida foi assinada pelo secretário nacional de Proteção e Defesa Civil substituto e tem como base decretos estaduais editados no fim de dezembro de 2025.
Foram incluídos no reconhecimento federal os municípios de Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus e Tarauacá, todos afetados por enchentes classificadas como desastre natural hidrológico. Com o reconhecimento, as prefeituras ficam aptas a solicitar apoio financeiro e operacional da União para ações de resposta e assistência à população atingida.
No caso de Porto Acre, a situação foi detalhada no Decreto estadual nº 11.817/2025, que declarou emergência de nível II após chuvas intensas registradas no mês de dezembro. Entre os dias 24 e 27, o município acumulou 160 milímetros de precipitação, provocando o transbordamento do Rio Acre e a elevação de igarapés e córregos. No dia 30 de dezembro, o rio atingiu 12,64 metros, ultrapassando a cota de transbordamento de 12,50 metros, afetando principalmente comunidades ribeirinhas, com prejuízos e dificuldades de acesso e transporte.
Já o Decreto nº 11.812/2025 ampliou a situação de emergência para Feijó, Plácido de Castro, Rio Branco, Santa Rosa do Purus e Tarauacá, diante de volumes de chuva muito acima da média climatológica. Em Rio Branco, por exemplo, dezembro de 2025 registrou 483 milímetros de chuva, quase o dobro do esperado para o período. Em apenas quatro dias, foram contabilizados 246 milímetros, superando a média mensal. Em Brasiléia, embora não conste na portaria federal, o volume chegou a 436,8 milímetros, 82% acima do normal.
Os decretos apontam que os rios Acre, Purus e Tarauacá atingiram ou ultrapassaram cotas de alerta e transbordamento, impactando diretamente a rotina das famílias, o sistema de transporte, a saúde pública e a segurança da população. Laudos técnicos do Serviço Geológico do Brasil (SGB) e do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) também indicaram a continuidade de chuvas acima da média, elevando o risco de novos alagamentos.
Com a decretação da emergência, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDC) passa a coordenar as ações, podendo mobilizar recursos humanos e materiais, instalar abrigos, prestar assistência às comunidades isoladas e ordenar despesas emergenciais. O decreto autoriza ainda medidas excepcionais, como a entrada em residências para resgate de pessoas e a utilização temporária de propriedades particulares em situações de risco iminente.
Os decretos estaduais têm validade de 180 dias, período em que o Estado e os municípios poderão reforçar as ações de resposta, prevenção e recuperação das áreas afetadas, com apoio do Governo Federal.
