terça-feira, 20 janeiro 2026

Governo do Acre abre mais de R$ 52 milhões em créditos adicionais no orçamento estadual

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

O Governo do Acre publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 20, uma série de decretos que autorizam a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais no orçamento vigente, somando mais de R$ 52 milhões destinados ao reforço de dotações orçamentárias de órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e instituições autônomas.

Entre os atos publicados está o Decreto nº 11.701/2025, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 779.589,93. Os recursos são direcionados a órgãos como o Ministério Público do Estado, secretarias estaduais e entidades vinculadas, com destinação para despesas correntes, investimentos e transferências a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos.

Também foi publicado o Decreto nº 11.702/2025, que abre crédito adicional especial de R$ 3.062.200,00, voltado principalmente ao apoio a ações de municípios, associações comunitárias, entidades sociais e projetos nas áreas de saúde, esporte, infraestrutura e desenvolvimento social.

O maior volume de recursos consta no Decreto nº 11.755/2025, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 48.245.184,86. Esse montante contempla diversos órgãos, incluindo o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Casa Civil, Procuradoria-Geral do Estado, secretarias estaduais e fundos específicos.

Os recursos abrangem despesas com manutenção administrativa, pagamento de pessoal, indenizações, sentenças judiciais, investimentos em obras, aquisição de equipamentos, fortalecimento da segurança pública, sistema prisional, saúde, meio ambiente, agricultura, infraestrutura viária e políticas públicas para povos indígenas.

Conforme previsto na legislação orçamentária, os créditos adicionais são compensados por meio da anulação de dotações orçamentárias, superávit financeiro e outras fontes legalmente autorizadas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, sem alteração do total do orçamento estadual.

Os decretos entram em vigor na data de suas respectivas publicações.

Publicidade