segunda-feira, 26 janeiro 2026

Gladson sanciona lei que institui Serviço de Loteria do Acre e define destinação social dos recursos

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

O governador Gladson Camelí (PP), sancionou a Lei nº 4.771, de 19 de janeiro de 2026, que institui oficialmente o Serviço de Loteria do Estado do Acre. A nova legislação estabelece as bases legais para a exploração de serviços lotéricos no âmbito estadual, com finalidade de gerar recursos para o financiamento de políticas públicas e ações socialmente relevantes. A medida foi publicada na edição desta segunda-feira, 26, do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a lei, a exploração das modalidades lotéricas no estado será limitada às formas previstas na legislação federal, sendo permitida a captação de apostas e a venda de bilhetes, em meios físicos ou virtuais, exclusivamente a pessoas maiores de 18 anos, capazes e dentro dos limites territoriais do Acre.

A norma define que o produto líquido da arrecadação, incluindo prêmios não reclamados no prazo legal, deverá ser destinado a políticas estaduais de desenvolvimento social, saúde pública, educação, esporte, proteção integral de crianças e adolescentes, promoção da dignidade da pessoa idosa e ao Fundo de Previdência do Estado. A distribuição desses recursos será regulamentada por lei específica.

A lei também atribui ao órgão estadual responsável pelas políticas relacionadas aos serviços lotéricos a competência para exploração, autorização, credenciamento, controle e fiscalização do serviço, além da execução das atividades técnicas, administrativas e financeiras. Esse órgão poderá realizar auditorias em equipamentos, sistemas, processos e documentos das empresas que operarem serviços lotéricos no estado, em meio físico ou digital.

A exploração dos serviços poderá ser feita de forma direta pelo Estado ou de maneira indireta, por meio de permissão, concessão ou outras formas de delegação previstas na legislação de contratações públicas. As atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, no entanto, permanecerão sob responsabilidade exclusiva do poder público.

A legislação também estabelece a adoção de sistemas de segurança contra adulteração de bilhetes físicos e digitais, além da exigência de certificações que comprovem práticas de jogo responsável, proteção de pessoas vulneráveis e integridade dos sistemas e equipamentos utilizados na operação dos serviços.

Os operadores lotéricos deverão ainda encaminhar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informações sobre apostadores, conforme a legislação federal, para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Com a nova lei, ficam revogadas as Leis nº 41, de 18 de novembro de 1965, e nº 992, de 27 de agosto de 1991. A organização e o funcionamento do Serviço de Loteria do Estado do Acre serão detalhados em regulamento, e o Poder Executivo está autorizado a editar normas complementares para a execução da legislação.

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