Ícone do site Folha do Acre

Gerlen sanciona lei que concede auxílio-alimentação e auxílio-saúde a vereadores e servidores da Câmara de Sena Madureira

O prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (PP), sancionou a Lei nº 944/2025, que altera dispositivos da Lei nº 701/2021 e autoriza a concessão de auxílio-alimentação e auxílio-saúde a vereadores e servidores efetivos da Câmara Municipal. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 13.

De acordo com o texto legal, a ementa da Lei nº 701/2021 passa a dispor sobre a concessão dos benefícios aos membros do Poder Legislativo municipal e aos servidores efetivos da Câmara. A nova redação autoriza formalmente o Legislativo a conceder os auxílios, desde que observados os requisitos e condições estabelecidos na legislação.

A lei também define que os auxílios alimentação e saúde não possuem natureza salarial, não se incorporam à remuneração para qualquer efeito, não configuram rendimento tributável e não integram a base de cálculo para contribuição previdenciária.

Conforme o dispositivo, caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal disciplinar, por meio de ato próprio, os valores, a forma de reembolso e os critérios para concessão dos benefícios, respeitada a disponibilidade orçamentária.

A Lei nº 944/2025 entrou em vigor na data de sua publicação.

Sair da versão mobile