O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou, na edição desta terça-feira, 19, do Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria nº 49, de 16 de janeiro de 2026, que estabelece novas regras para o credenciamento, recredenciamento, funcionamento, fiscalização e descredenciamento das autoescolas e dos instrutores de trânsito vinculados a essas instituições no estado. A norma está alinhada à Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e entrou em vigor na data de sua publicação.
De acordo com a portaria, o credenciamento passa a ser condição indispensável para que autoescolas possam atuar na formação de condutores, tanto no ensino teórico quanto na prática de direção veicular. O documento detalha uma série de exigências administrativas, estruturais e legais que devem ser cumpridas pelas instituições interessadas, incluindo apresentação de certidões negativas, comprovação de regularidade fiscal, infraestrutura adequada, acessibilidade, recursos didático-pedagógicos e veículos aptos para aulas práticas.
A norma também define que o credenciamento não gera direito adquirido e pode ser suspenso ou revogado a qualquer momento, caso sejam constatadas irregularidades ou descumprimento das regras estabelecidas. A renovação do credenciamento deverá ocorrer a cada cinco anos, mediante novo processo administrativo e vistoria técnica realizada pelo Detran.
Outro ponto abordado pela portaria é o controle e a fiscalização das atividades. O Detran/AC poderá realizar vistorias, auditorias, diligências administrativas e monitoramento remoto para verificar o cumprimento das normas. Em caso de infrações, estão previstas penalidades que variam de advertência à suspensão ou cancelamento do credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Em relação aos instrutores de trânsito, a portaria determina que o exercício da atividade depende de autorização prévia do Detran, com validade de 12 meses. Os profissionais ficam sujeitos às mesmas regras, deveres e penalidades aplicáveis aos instrutores autônomos, conforme regulamentação específica já em vigor.
A portaria ainda estabelece critérios para o número de autoescolas por município, com base na quantidade de eleitores, e autoriza a realização de aulas teóricas e práticas no período das 5h às 22h. A medida busca padronizar procedimentos, garantir segurança jurídica e modernizar o processo de formação de condutores no Acre.
