O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) orienta os proprietários de veículos sobre a atualização no procedimento para a recuperação de veículos com registro de roubo ou furto. A mudança garante mais segurança, organização e agilidade ao processo, além de evitar transtornos.
Atualmente, o serviço de vistoria veicular é realizado por empresas credenciadas. Com o novo modelo, essas empresas ficam impedidas, por sistema, de realizar qualquer atendimento enquanto houver uma restrição ativa de roubo ou furto no prontuário do veículo. Por isso, a baixa dessa restrição deve ser feita obrigatoriamente no Detran antes da vistoria.
O primeiro passo, em caso de roubo ou furto, é registrar boletim de ocorrência (BO) em uma delegacia. Após a recuperação do veículo, o proprietário deve retornar ao local onde foi feito o BO para solicitar o termo de restituição, que comprova que o bem foi localizado e devolvido ao dono.
Com esse documento em mãos, o cidadão deve se dirigir ao Detran para solicitar a retirada da restrição de roubo ou furto do sistema. Nesse momento, a restrição é substituída pela restrição de vistoria, que é obrigatória para a devolução do veículo ao proprietário.
Somente após essa atualização no sistema do Detran, as empresas ficam liberadas para realizar a vistoria de recuperação. Com o laudo aprovado, o processo administrativo é finalizado e o veículo pode voltar a circular normalmente, sem impedimentos.
O Detran reforça que seguir corretamente esse fluxo evita atrasos e garante mais rapidez na conclusão do processo de recuperação do veículo.
Com informações Ascom Detran
