A bebê de 7 meses diagnosticada com Enterocolite Necrosante (ECN) após denúncia de maus-tratos e negligência em Xapuri apresenta melhora clínica e está respondendo bem ao tratamento no Hospital da Criança, em Rio Branco.
De acordo com a tia, Melque Catrine Sousa dos Santos, a criança teve dificuldades com o acesso venoso, mas passou a receber medicação por via oral e tem se alimentado adequadamente.
As feridas no pescoço estão cicatrizando, o inchaço reduziu e os exames mostram estabilidade. A equipe médica também identificou que a caderneta de vacinação da bebê estava praticamente em branco — apenas as vacinas do nascimento foram aplicadas. A atualização do calendário vacinal será feita após a conclusão do tratamento. Ainda não há previsão de alta, pois a criança segue sob observação.
O caso, que inclui ainda duas outras crianças de 2 e 4 anos sob suspeita de negligência, reacendeu o debate sobre a atuação dos órgãos de proteção à infância. Familiares afirmam que já haviam acionado o Conselho Tutelar anteriormente sem obter respostas efetivas. As autoridades seguem acompanhando a situação, e os parentes reforçam o apelo por medidas que garantam a segurança das três crianças.
O caso também reacendeu o debate sobre a atuação dos órgãos de proteção à infância. Familiares afirmam que tentaram acionar o Conselho Tutelar em outras ocasiões, alegando falta de medidas efetivas para proteger as crianças, que incluem ainda irmãos de 2 e 4 anos.
Em meio à recuperação da bebê, os familiares reforçam o apelo para que medidas sejam adotadas a fim de garantir a segurança das crianças. O caso segue sob acompanhamento das autoridades competentes.
Nota na íntegra do Conselho Tutelar de Xapuri
O Conselho Tutelar de Xapuri, diante de denúncias divulgadas no dia 03 de janeiro de 2026, acerca de suposta omissão no atendimento de determinada situação envolvendo crianças, vem público prestar os seguintes esclarecimentos:
O Conselho Tutela é um órgão permanente e autônomo, responsável por zelar pel cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conform previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei nº 8.069/90), atuando sempre dentro dos limites legais e das atribuições que lhe são conferidas.
No caso mencionado, informa-se que a situação foi devidamente registrada, analisada e acompanhada, tendo sido adotadas as providências cabíveis dentro da competência do órgão, respeitando-se os trâmites legais, o sigilo das informações e a proteção integral da criança envolvida.
Ressalta-se que, por força de lei, o Conselho Tutelar não pode divulgar detalhes de atendimentos específicos, justamente para preservar a intimidade, a dignidade e a segurança das partes envolvidas.
O Conselho Tutelar reafirma seu compromisso com a transparência, a ética e a defesa incondicional dos direitos da criança e do adolescente, permanecendo à disposição dos órgãos de controle e da comunidade para os devidos esclarecimentos institucionais.
