Empresas e contribuintes têm até 30 de janeiro para aproveitar redução de até 95% em juros e multas
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou a prorrogação de um benefício que pode aliviar o bolso de milhares de empresários em todo o país. O Convênio ICMS nº 1, aprovado em reunião extraordinária na última quinta (15/1), estende até o fim deste mês a possibilidade de quitar débitos fiscais com abatimento expressivo de encargos.
A medida permite que dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sejam pagas com redução de até 95% em multas e juros, desde que o pagamento seja feito em parcela única até 30 de janeiro.
Para quem optar pelo parcelamento, a primeira prestação também deve ser quitada até essa data, com as demais vencendo no último dia útil de cada mês, conforme regras definidas por cada estado.
O convênio, que atualiza disposições de um acordo firmado em outubro de 2025, também valida normas estaduais já editadas para garantir o acesso ao benefício. Isso significa que contribuintes que tenham iniciado negociações desde o fim de dezembro do ano passado estarão amparados pela decisão nacional.
O impacto maior da medida recai sobre empresas, que são as principais responsáveis pelo recolhimento do ICMS.
Lojas, indústrias e prestadores de serviços de transporte e comunicação poderão regularizar pendências fiscais com descontos significativos, evitando que dívidas cresçam e comprometam a atividade econômica.
Para o cidadão comum, o efeito é indireto. Ao reduzir a pressão sobre o caixa das empresas, a medida pode contribuir para a manutenção de empregos e até para segurar preços.
O prazo, curto e definitivo, exige atenção. Quem deixar para depois de 30 de janeiro perderá a chance de aproveitar os abatimentos.
Em termos práticos, uma dívida de R$ 100 mil em ICMS, que poderia ter acumulado R$ 50 mil em juros e multas, poderá ser liquidada com apenas R$ 105 mil, em vez dos R$ 150 mil originalmente devidos.
O convênio entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União. No Acre, assim como nos demais estados que participaram da reunião, a medida já pode ser aplicada.
No entanto, o benefício não é automático. O texto do DOU deixa claro que cada estado precisa editar normas próprias para regulamentar como os contribuintes poderão aderir. Só assim os descontos poderão ser efetivamente utilizados.
