O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou, por meio do Despacho nº 1, de 2 de janeiro de 2026, o Protocolo ICMS nº 1/2026, que estabelece regras especiais para a remessa de café em grão cru produzido no Acre com destino ao Rondônia, com suspensão do recolhimento do ICMS. O acordo foi celebrado entre as Secretarias de Fazenda dos dois estados após manifestações favoráveis registradas na 361ª Reunião Extraordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), realizada em 17 de dezembro de 2025, e foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 5.
Pelo texto do protocolo, fica suspenso o ICMS nas operações de remessa do café em grão cru do Acre para Rondônia quando a finalidade for exclusivamente a prestação de serviços de limpeza, secagem, beneficiamento, classificação ou separação, desde que haja retorno obrigatório do produto ao estado de origem. O regime alcança produtores agropecuários, cooperativas e empresas exportadoras, sem permitir qualquer alteração da natureza ou da essencialidade do produto, ficando vedado o uso do benefício para outras formas de industrialização além do beneficiamento.
A suspensão do imposto será concedida por um prazo máximo de 60 dias, contados a partir da emissão da nota fiscal de remessa. O documento fiscal deverá conter, de forma obrigatória, a declaração: “Operação com ICMS suspenso nos termos do Protocolo ICMS nº 1/2026”.
O protocolo também prevê a cooperação entre as Secretarias de Fazenda do Acre e de Rondônia, com troca de informações e possibilidade de ações de fiscalização conjunta, inclusive com a designação de servidores para acompanhamento das operações, com o objetivo de garantir o controle e a regularidade do regime especial.
O Protocolo ICMS nº 1/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e poderá ser denunciado por qualquer uma das partes a qualquer tempo, mediante comunicação formal, produzindo efeitos a partir de 90 dias após o aviso.
