A cobrança de pedágio eletrônico na BR-364, em Rondônia, passa a valer a partir desta segunda-feira, 12, após autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O sistema será operado pela concessionária Nova 364, responsável pelo trecho que liga os municípios de Candeias do Jamari a Vilhena, e funcionará por meio do modelo Free Flow, sem praças físicas de pedágio.
A liberação da cobrança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de dezembro. Ao todo, sete pórticos foram instalados ao longo da rodovia. Neles, a passagem dos veículos é registrada automaticamente por câmeras e sensores, sem necessidade de parada.
Segundo a ANTT, as tarifas foram definidas com base no Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), que utiliza o IPCA como referência. Foi considerada a variação acumulada entre novembro de 2023 e novembro de 2025, resultando em um reajuste de 9,55%.
Para carros, caminhonetes e furgões, os valores cobrados em cada ponto são:
– Candeias do Jamari: R$ 5,40
– Cujubim: R$ 37,00
– Ariquemes: R$ 19,30
– Ouro Preto do Oeste: R$ 25,00
– Presidente Médici: R$ 12,50
– Pimenta Bueno: R$ 10,20
– Segundo trecho em Pimenta Bueno: R$ 35,40
Motoristas que utilizarem TAG eletrônica terão o valor debitado automaticamente pela operadora do dispositivo. Já quem não possui TAG poderá efetuar o pagamento por meio do aplicativo, do site da concessionária ou em um dos 14 totens de autoatendimento instalados ao longo da rodovia. Nos totens, basta informar a placa do veículo para consultar passagens e quitar débitos.
O pagamento deve ser realizado em até 30 dias após a passagem pelo pórtico. Caso o prazo não seja respeitado, o condutor poderá ser autuado por evasão de pedágio, infração considerada grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Estão isentas da cobrança as motocicletas, além de ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático, desde que estejam devidamente cadastrados no sistema.
Usuários que utilizam TAG eletrônica também têm direito a descontos, como o Desconto Básico de Tarifa (DBT), de 5% para automóveis e caminhões, e o Desconto de Usuário Frequente (DUF), aplicado a veículos de passeio a partir da segunda passagem no mesmo pórtico e sentido, dentro do mesmo mês.
