quarta-feira, 7 janeiro 2026

Brasiléia abre processo seletivo para contratação de 120 profissionais da Educação

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

A Prefeitura de Brasiléia, no interior do Acre, sancionou a Lei Municipal nº 1.225/2026, que autoriza a contratação temporária de profissionais para a área da Educação, por meio de processo seletivo simplificado. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 6, e tem como objetivo garantir a continuidade do atendimento educacional nas zonas urbana e rural do município, especialmente em áreas de difícil acesso.

O processo seletivo prevê a oferta de 120 vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva com 480 nomes, distribuídos entre diferentes cargos da área educacional. Entre as funções contempladas estão professores para a zona urbana, área especial e regiões de difícil acesso, além de profissionais de apoio e da área técnica.

Conforme o quadro divulgado, as vagas estão distribuídas da seguinte forma:

– Professor P2 – Zona Urbana: 20 vagas e 50 para cadastro de reserva;
– Professor P2 – Zona Urbana AEE: 3 vagas e 30 de cadastro;
– Professor P2 – Nucleadas: 3 vagas e 30 de cadastro;
– Professor P1 – Difícil Acesso: 18 vagas e 80 de cadastro;
– Agente de Campo: 15 vagas e 50 de cadastro;
– Profissional de Apoio à Educação Especial – Zona Urbana: 40 vagas e 100 de cadastro;
– Profissional de Apoio à Educação Especial – Nucleadas: 6 vagas e 30 de cadastro;
– Oficineiro – Integral: 6 vagas e 30 de cadastro;
– Auxiliar de Sala – Creche: 10 vagas e 60 de cadastro;
– Nutricionista: 1 vaga e 10 de cadastro;
– Assistente Social: 1 vaga e 10 de cadastro;
– Psicólogo: 1 vaga e 10 de cadastro

Segundo a lei, o certame terá vigência de um período letivo, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, respeitando o limite máximo até o ano letivo de 2027, conforme calendário definido pela Secretaria Municipal de Educação. As contratações seguirão rigorosamente a ordem classificatória do processo seletivo.

Os profissionais selecionados serão regidos por Contrato Administrativo, em Regime Jurídico Administrativo Especial, com aplicação, no que couber, das normas destinadas aos servidores públicos da educação municipal. A legislação também estabelece que não haverá continuidade do vínculo após o término do prazo contratual.

A norma prevê ainda que, caso cesse a necessidade temporária que justificou a contratação, o município poderá rescindir os contratos de forma antecipada, sem gerar direitos adicionais ao contratado, exceto as verbas rescisórias previstas em lei. As despesas decorrentes das contratações serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária do exercício financeiro correspondente.

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