Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a ser reajustados em 3,90% desde 1º de janeiro, conforme estabelece a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 12. A medida é assinada pelos ministros da Previdência Social e da Fazenda e atualiza valores previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio da União.
Com o reajuste, o valor mínimo dos benefícios previdenciários passa a ser de R$ 1.621,00, enquanto o teto do INSS sobe para R$ 8.475,55. O novo piso vale para aposentadorias, pensões por morte, auxílio por incapacidade temporária e outros benefícios pagos pelo Instituto.
A portaria também define percentuais diferenciados de reajuste para benefícios concedidos ao longo de 2025. Quem começou a receber até janeiro de 2025 terá reajuste integral de 3,90%. Já benefícios concedidos nos meses seguintes terão correções proporcionais, que variam de 2,38% (março de 2025) a 0,21% (dezembro de 2025).
Entre os valores específicos atualizados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência, a renda mensal vitalícia e o auxílio-reclusão* passam a ser pagos no valor de R$ 1.621,00. No caso do auxílio-reclusão, o benefício é devido aos dependentes do segurado de baixa renda, cuja média salarial seja de até R$ 1.980,38.
O texto também reajusta o salário-família, que passa a ser de R$ 67,54 por filho, para segurados com remuneração mensal de até R$ 1.980,38. Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes fica fixado em R$ 3.242,00.
A portaria atualiza ainda as alíquotas de contribuição ao INSS, mantendo o modelo progressivo. Para trabalhadores empregados, domésticos e avulsos, as alíquotas variam de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial, incidindo sobre salários de até R$ 8.475,55. Servidores ativos, aposentados e pensionistas da União também seguem tabela progressiva, com alíquotas que podem chegar a 22% para rendimentos mais elevados.
Além disso, foram reajustados valores de multas previdenciárias, diárias pagas para deslocamento a exames médico-periciais e pensões especiais, como a destinada às vítimas da hanseníase submetidas a isolamento compulsório, que passa a ser de R$ 2.190,53.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria MPS/MF nº 6/2025.

