quinta-feira, 8 janeiro 2026

Banco Central determina que cédulas suspeitas retidas no Acre sejam enviadas ao RJ

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 7, a Instrução Normativa BCB nº 698/2026, que altera regras sobre a retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas nacionais consideradas falsas ou de legitimidade duvidosa. A medida atualiza a Instrução Normativa BCB nº 108/2021, e traz impactos diretos para instituições financeiras em todo o país — incluindo o estado do Acre.

Com a nova norma, ficou definido que as cédulas e moedas retidas no Acre por suspeita de falsificação ou dúvida quanto à autenticidade devem ser encaminhadas à representação do Departamento do Meio Circulante (Mecir) do Banco Central no Rio de Janeiro. A determinação vale também para outros estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Distrito Federal.

De acordo com a tabela divulgada pelo Banco Central, o Rio de Janeiro passa a ser o ponto de entrega para materiais apreendidos no Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. Já as ocorrências registradas em São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina devem ser encaminhadas à unidade do Mecir em São Paulo.

A Instrução Normativa reforça as obrigações das instituições financeiras. Entre elas, está a exigência de que cada cédula suspeita seja identificada manualmente, com o número da remessa e o número de ordem do item, além de receber um carimbo com a expressão “SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO”, conforme modelo definido pelo Banco Central.

O material deve ser encaminhado para exame acompanhado do Recibo de Encaminhamento (RE), em duas vias, garantindo maior controle e rastreabilidade no processo de análise de legitimidade.

As instituições financeiras que atuam no Acre e nos demais estados abrangidos pela norma terão prazo de seis meses para adequar sua estrutura logística às novas regras de envio das cédulas e moedas suspeitas. O objetivo, segundo o Banco Central, é padronizar os procedimentos e fortalecer o combate à circulação de dinheiro falso no país.

A medida entra em vigor na data de sua publicação.

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