quinta-feira, 8 janeiro 2026

Artigo: Que se proteja o povo venezuelano

Por Marco Aurélio Guilherme Flores, para a Folha do Acre

O Brasil pretende levar ao Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) o debate sobre a situação da Venezuela, invocando os princípios da soberania e do direito internacional. A iniciativa reacende uma discussão central: até que ponto a soberania de um Estado pode ser utilizada para encobrir a repressão sistemática contra o próprio povo.

Todo Estado constitui-se de território, povo e governo, elementos fundamentais de sua organização política. Trata-se de entidade soberana, dotada de poder supremo, capaz de criar leis e governar sem interferência externa, conforme estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso I. A soberania, portanto, é o fundamento da existência do Estado moderno.

Como ensina o professor e jurista Dalmo de Abreu Dallari, na obra Elementos da Teoria Geral do Estado, a soberania é o atributo essencial do Estado, significando independência e supremacia. Possui uma dimensão interna, que representa o poder supremo sobre o povo e o território, e uma dimensão externa, que se traduz na igualdade entre os Estados e no princípio da não intervenção, conforme previsto no artigo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

O limite do poder soberano

Em definição largamente difundida, soberania é o poder superior e autônomo de um Estado para governar seu território e seu povo sem interferência externa, exercendo autoridade máxima dentro de suas fronteiras. Trata-se de elemento indispensável à ordem internacional, embora sua aplicação se torne cada vez mais complexa em um mundo interdependente.

Ao anunciar que pretende discutir a Venezuela no âmbito da ONU, o Brasil expõe-se a um questionamento inevitável: qual é a legitimidade moral e institucional de um país que enfrenta uma sucessão diária de escândalos, crises e deterioração de suas próprias instituições?

Viagens suspeitas em jatinhos oficiais, contratos advocatícios vultosos e pouco transparentes, o episódio envolvendo o Banco Master, a atuação controversa de órgãos de controle e a inversão de prioridades institucionais revelam um cenário de desmando que fragiliza o Estado brasileiro tanto interna quanto externamente. Soma-se a isso o escândalo envolvendo recursos do INSS, cujo prejuízo recai, ao final, sobre os próprios contribuintes.

Diante desse contexto, impõe-se a pergunta: de onde este governo extrai a moral necessária para contestar a situação política de outro país?

Soberania não é licença para a tirania

É imprescindível ressaltar que a soberania não pode ser utilizada como escudo para justificar opressão, fraude moral ou escárnio jurídico. No direito internacional contemporâneo, ela não legitima governos que esmagam o próprio povo.

Após a Segunda Guerra Mundial, a comunidade internacional abandonou a doutrina da soberania absoluta. A própria Organização das Nações Unidas passou a reconhecer o princípio da Responsabilidade de Proteger, segundo o qual o poder do Estado só é legítimo enquanto protege pessoas. Quando passa a persegui-las, prendê-las politicamente, torturá-las, matá-las, manipular eleições e destruir instituições, o Estado perde sua legitimidade jurídica.

Foi exatamente esse o cenário observado na Venezuela: repressão sistemática, presos políticos, denúncias de tortura, mortes, eleições manipuladas, colapso institucional e um êxodo humano em massa. Um quadro que não se coaduna com a noção de governo legítimo, mas sim com o de tirania organizada.

O direito como escudo para o crime político

Invocar o princípio da soberania nesse contexto equivale a utilizar o direito como escudo para o crime político. Um Estado que se transforma em inimigo do próprio povo perde o direito de se esconder atrás da soberania

Nessas circunstâncias, a intervenção da comunidade internacional não configura imperialismo, colonialismo ou golpe externo. Trata-se, ainda que de forma dura e extrema, da aplicação necessária do Direito Internacional, que, embora não opere com a mesma estrutura positivista do direito interno — como em Hans Kelsen , é claro em um ponto fundamental: o direito não protege tiranos, protege pessoas.

Que se proteja, portanto, o povo venezuelano.

Publicidade