O governador Gladson Camelí (PP), sancionou a Lei nº 4.765, de 19 de janeiro de 2026, que altera a Lei nº 2.974/2015 e passa a incluir as doadoras de leite materno entre as beneficiárias da isenção de taxas de inscrição em concursos públicos estaduais e vestibulares promovidos pelo Estado. A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 82/2025, de autoria do deputado estadual Adailton Cruz (PSB).
A nova norma prevê que terão direito à isenção as candidatas que comprovarem a doação de leite materno em, no mínimo, três ocasiões, nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame. A medida se aplica a concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado do Acre.
De acordo com o texto legal, a concessão do benefício dependerá da apresentação de documentação emitida por banco de leite humano em regular funcionamento, conforme critérios e prazos estabelecidos no respectivo edital. A lei também estabelece que a prestação de informação falsa para obtenção da isenção sujeita a candidata às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, incluindo o cancelamento da inscrição e a exclusão do certame.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
