quarta-feira, 28 janeiro 2026

Acre sanciona lei que cria programa de apoio psicológico para mulheres vítimas de violência doméstica

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

O governador Gladson Camelí (PP) sancionou a Lei nº 4.773/2026, que institui no Estado do Acre o Programa de Apoio Psicológico a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e publicada na edição desta quarta-feira, 28, do Diário Oficial do Estado (DOE).

O programa tem como objetivo oferecer assistência psicológica gratuita e especializada a mulheres que tenham sofrido violência doméstica e familiar em todo o território estadual. A execução poderá ser feita pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, dos Direitos Humanos e da Assistência Social, com possibilidade de parcerias e convênios com universidades, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil, hospitais, postos de saúde, centros de referência da mulher, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), além da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) e do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

De acordo com a lei, o atendimento será realizado por profissionais habilitados nas áreas de psicologia e serviço social, garantindo acompanhamento individual e sigiloso, suporte psicológico continuado, formação de grupos terapêuticos e de apoio, além de encaminhamentos para outros serviços de assistência quando necessário.

O acesso ao programa poderá ocorrer por meio de encaminhamento das DEAMs, do MPAC, da DPE, dos centros de referência da mulher, ou ainda por demanda espontânea da própria vítima.

A legislação também assegura a formação e capacitação permanente dos profissionais envolvidos no atendimento, com foco na qualificação das práticas de acolhimento e assistência. As despesas para execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação.

O Poder Executivo terá o prazo de 180 dias para regulamentar a lei, que já está em vigor. O projeto que deu origem à norma é o Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria do deputado estadual Fagner Calegário.

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