quinta-feira, 8 janeiro 2026

Acre sanciona lei do deputado Afonso Fernandes que cria a Semana Estadual do Rim no calendário oficial

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

De autoria do deputado estadual Afonso Fernandes (Solidariedade-AC), o Governo do Acre sancionou a Lei nº 4.665/2025, que institui a Semana Estadual do Rim no Calendário Oficial de Eventos do Estado. A norma assinada pela governadora, em exercício, Mailza Assis (PP) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 7, e estabelece que a programação será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março, em alinhamento com o Dia Mundial do Rim.

De acordo com a lei, a iniciativa tem como foco ampliar a conscientização da população sobre a importância da saúde renal, além de difundir informações sobre prevenção, fatores de risco, sinais e sintomas das doenças renais. A proposta também busca estimular o rastreamento precoce, especialmente entre grupos de risco, e fortalecer a atenção primária à saúde como porta de entrada no cuidado com a doença renal crônica.

Durante a Semana Estadual do Rim, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, poderá promover uma série de ações em parceria com municípios, instituições de ensino, conselhos de saúde, entidades da sociedade civil e organizações de pacientes. Entre as atividades previstas estão campanhas educativas em mídias tradicionais e digitais, mutirões de aferição de pressão arterial e glicemia, coleta de exames laboratoriais, além de ações itinerantes em áreas rurais, ribeirinhas e indígenas.

A programação também poderá incluir webinários, cursos e oficinas voltadas à prevenção e ao manejo da doença renal, atividades de acolhimento em unidades de nefrologia e serviços de diálise, atualização de cadastros de pacientes em acompanhamento pré-dialítico e incentivo à doação de órgãos, quando relacionado às ações de transplante renal.

A lei autoriza ainda a edição de regulamento anual com definição de slogan, materiais educativos e metas específicas da campanha, observando o tema internacional do Dia Mundial do Rim e as prioridades epidemiológicas do Estado. Para viabilizar as ações, os órgãos da administração estadual poderão firmar convênios e termos de cooperação com municípios, instituições científicas, sociedades médicas, organizações não governamentais e o setor privado.

As despesas decorrentes da execução da lei deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias, com prioridade para o redirecionamento de ações educativas e de promoção da saúde já existentes, sem criação de novos encargos permanentes.

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