segunda-feira, 19 janeiro 2026

Acre regulamenta o Sistema Único de Segurança Pública e padroniza estatísticas de crimes letais e intervenções policiais

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

O Governo do Acre publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 19, a Resolução nº 59, de 12 de dezembro de 2025, que estabelece a padronização metodológica para o tratamento, acompanhamento e divulgação de dados e indicadores relacionados à segurança pública no estado. A norma foi assinada de forma conjunta pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e pelos dirigentes dos órgãos que integram o sistema estadual de segurança.

A resolução está alinhada à Lei Federal nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), e tem como objetivo uniformizar conceitos, nomenclaturas e critérios estatísticos relativos aos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), às Mortes por Intervenção Legal de Agente do Estado (MILAE) e às Mortes por Causa Indeterminada (MCI) ocorridas no território acreano.

De acordo com o texto, a Sejusp e os órgãos do Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp) deverão adotar metodologia única para controle estatístico e divulgação desses dados, excluindo do escopo as mortes naturais, acidentais e autoinfligidas. A norma define como CVLI os crimes previstos no Código Penal Brasileiro que resultem em morte, incluindo homicídio, feminicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, infanticídio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro com resultado morte, estupro com resultado morte, estupro de vulnerável com resultado morte e maus-tratos com resultado morte.

A resolução também estabelece que as mortes decorrentes de intervenções legais realizadas por agentes de segurança pública, do sistema prisional ou de outros órgãos públicos no exercício da função policial deverão ser classificadas exclusivamente como “Mortes por Intervenção Legal de Agente do Estado (MILAE)”, vedada a utilização de outras nomenclaturas. Esses casos serão monitorados e divulgados separadamente dos CVLI.

No caso das mortes por causa indeterminada, a norma determina a adoção da nomenclatura “Mortes por Causa Indeterminada (MCI)” para óbitos sem sinais de agressão externa, mas que necessitem de investigação policial ou pericial para definição da causa. Havendo posterior esclarecimento, a classificação deverá ser atualizada de forma imediata para fins de transparência ativa. Óbitos com indícios de crime ou agressão externa deverão ser enquadrados como homicídios, conforme diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A resolução prevê a divulgação periódica dos indicadores em transparência ativa, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação. Os dados deverão considerar como unidade de contagem o número de vítimas, com registro por município, local da ação, data e hora do fato, independentemente do local ou momento do óbito. As taxas serão calculadas por 100 mil habitantes, com base nas estimativas populacionais oficiais do IBGE.

Os números preliminares deverão ser divulgados mensalmente, até o 15º dia, enquanto os dados consolidados e homologados serão apresentados de forma trimestral. Para fins de governança e identidade metodológica, o conjunto dos crimes definidos na resolução será tratado como CVLI no âmbito do estado.

O texto também autoriza a proposição ao Ministério da Justiça e Segurança Pública de ajustes na Portaria nº 229/2018, incluindo a ampliação do rol de crimes considerados, a substituição do indicador “mortes a esclarecer” por “mortes por causa indeterminada” e a adequação da nomenclatura referente às mortes por intervenção de agentes do Estado.

A Resolução nº 59 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e passa a orientar oficialmente a produção, o acompanhamento e a divulgação das estatísticas de segurança pública no Acre.

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