quarta-feira, 7 janeiro 2026

Acre padroniza novas regras para transporte e escolta de detentos entre municípios

Redação Folha do Acre

O Governo do Acre publicou, na edição desta segunda-feira, 5, do Diário Oficial do Estado (DOE), uma nova regulamentação que altera os procedimentos de transporte, escolta e custódia de pessoas privadas de liberdade durante deslocamentos entre municípios do estado.

A medida estabelece critérios unificados para as transferências, com o objetivo de reforçar a segurança das operações, proteger os profissionais envolvidos e assegurar o cumprimento de determinações judiciais, sobretudo em deslocamentos considerados de risco ou realizados em regiões de difícil acesso.

Conforme a norma, as transferências intermunicipais de detentos passam a depender de autorização prévia da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Os deslocamentos poderão ocorrer por vias terrestre, aérea ou fluvial, de acordo com a necessidade operacional e a realidade geográfica do estado.

A responsabilidade pela execução das escoltas e pelo translado dos custodiados ficará a cargo do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), por meio da Polícia Penal. A resolução também determina que presos mantidos sob custódia após audiências de custódia, por decisão judicial, deverão ser transferidos das delegacias para unidades prisionais seguindo os novos procedimentos.

Em situações específicas, a Sejusp poderá prestar apoio logístico às operações, desde que haja disponibilidade de recursos e planejamento conjunto com o Iapen. As novas regras concentram-se, principalmente, em transferências entre municípios diferentes, especialmente aqueles com acesso limitado ou que apresentem maior risco à segurança.

Já as movimentações de detentos dentro do mesmo município continuam sendo realizadas conforme a rotina das forças policiais locais. A regulamentação também prevê a capacitação contínua dos policiais penais, com a oferta de cursos e treinamentos voltados ao aprimoramento das atividades de escolta e custódia.

A resolução revoga normas anteriores sobre o tema e entrou em vigor imediatamente após a sua publicação no DOE.

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