quinta-feira, 8 janeiro 2026

Acre moderniza processo tributário com sistema eletrônico

Por André Gonzaga, da Folha do Acre

Nova lei complementar cria regras para digitalização de atos e amplia segurança no PAT

O governo do Acre sancionou a Lei Complementar nº 505, que transforma o Processo Administrativo Tributário (PAT) em formato eletrônico. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), busca dar mais agilidade, transparência e segurança às ações da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Com a mudança, todos os atos e documentos passam a ser produzidos e armazenados digitalmente. O contribuinte ou seu representante terá acesso ao sistema mediante credenciamento, com assinatura eletrônica ou digital. O objetivo é garantir autenticidade, sigilo e validade jurídica das comunicações.

Entre as novidades está a criação do PAT-e, versão eletrônica do processo, que permite envio de peças, notificações e recursos pela internet. O sistema contará com ferramentas como painel do contribuinte, para consulta de prazos e processos, e robô processual, responsável por triagem e geração de documentos-padrão.

A lei também prevê que, em caso de falha técnica, os prazos serão automaticamente prorrogados até a normalização do sistema. Documentos digitalizados terão o mesmo valor dos originais, salvo em situações de fraude comprovada.

Além disso, a Sefaz poderá disponibilizar equipamentos para digitalização e consulta dentro de suas dependências.

Outro ponto importante é que não haverá cobrança de taxa para apresentação de defesa ou recurso. No entanto, quando o contribuinte solicitar provas técnicas ou científicas, os custos ficarão sob sua responsabilidade.

As decisões de primeira e segunda instância continuarão sendo comunicadas ao sujeito passivo, agora também por meio eletrônico. O Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais (Tate) terá suas súmulas publicadas com efeito vinculante, reforçando a uniformidade dos julgamentos.

A lei ainda revoga dispositivos anteriores da legislação de 2022 e estabelece que, até a plena implementação do sistema eletrônico, intimações impressas seguirão válidas, com cópia anexada aos autos.

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