quinta-feira, 8 janeiro 2026

Acre e outros 11 estados já aderiram ao sistema nacional da NFS-e, aponta Receita Federal

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

O Acre e mais 11 unidades da federação já aderiram integralmente ao sistema nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme levantamento divulgado na quarta-feira, 7, pela Receita Federal. A iniciativa faz parte do processo de implementação das novas regras da reforma tributária, que entram em vigor em 2026 e preveem a unificação e padronização da emissão de notas fiscais de serviços em todo o país.

Além do Acre, integram o sistema os estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal. Com a adesão, os municípios dessas unidades passam a utilizar a plataforma nacional para emissão da NFS-e, substituindo sistemas próprios ou modelos distintos adotados anteriormente.

Apesar do avanço, a Receita Federal informa que ainda há desafios na fase de transição. Ao todo, 106 municípios brasileiros, com maior concentração nos estados do Maranhão, Minas Gerais e Bahia, ainda não concluíram a adesão ao sistema nacional, o que tem gerado dificuldades para empresas, especialmente micro e pequenos negócios que dependem da emissão regular de notas fiscais para manter suas operações.

No Acre, todos os municípios já estão integrados à plataforma nacional da NFS-e, o que garante maior padronização e segurança no processo de emissão. No entanto, especialistas alertam que a mudança exige atenção dos contribuintes quanto à atualização de cadastros, parametrização correta dos serviços e adequação dos sistemas municipais, a fim de evitar rejeições de notas ou atrasos no faturamento.

A Receita Federal esclareceu que os problemas registrados até o momento estão relacionados, principalmente, a ajustes técnicos em municípios recém-conveniados. O órgão orienta que contribuintes verifiquem eventuais inconsistências junto às Secretarias Municipais de Finanças e reforça que, em casos de falhas sistêmicas comprovadas, a legislação permite a emissão posterior das notas fiscais sem aplicação de multas.

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