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TJAC mantém condenação de casal por maus-tratos que causou morte de criança em Rio Branco

Por Redação Folha do Acre 11/12/2025 13:05 Atualizado em 11/12/2025 13:06
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Colegiado nega recurso e reafirma responsabilidade dos réus pela morte da criança

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um casal pelo crime de maus-tratos que resultou na morte de uma criança de dois anos. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0802079-53.2016.8.01.0001, sob relatoria do desembargador Francisco Djalma e revisão do desembargador Samoel Evangelista.

Os apelantes buscavam reverter a sentença de primeiro grau, que os condenou a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto. Eles alegavam não serem responsáveis pelo ocorrido e atribuíram as agressões ao irmão mais velho da vítima, de dez anos. Também pleitearam a redução da pena, a substituição por penas alternativas ou a concessão do sursis.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou que o laudo pericial confirmou a materialidade do crime, registrando politraumatismo, esganadura e diversas lesões em diferentes estágios de cicatrização, indicando episódios repetidos de violência. Para o Tribunal, as provas demonstram que o casal, responsável pela guarda da criança, contribuiu por ação ou omissão para a situação de maus-tratos que levou à morte da vítima.

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O voto do relator também ressaltou que a alteração da versão apresentada em juízo pelo irmão da criança não foi suficiente para afastar os elementos técnicos e documentais reunidos no processo. Testemunhos e demais provas revelaram um ambiente familiar marcado por rigidez extrema e castigos físicos.

A Câmara Criminal manteve a pena fixada originalmente, considerando que o aumento de um terço previsto no §3º do Art. 136 do Código Penal foi corretamente aplicado. O colegiado também considerou inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, devido à gravidade do crime e ao fato de a pena superar quatro anos. Da mesma forma, a suspensão da prisão não pôde ser concedida, pois a condenação ultrapassa o limite legal e envolve violência contra pessoa vulnerável.

Não havendo reparação civil fixada na sentença, o pedido relativo ao seu afastamento foi considerado prejudicado. Com isso, os desembargadores decidiram negar provimento aos recursos e manter integralmente a sentença condenatória.

Entenda o caso

A criança de apenas dois anos morreu em novembro de 2015 após sofrer constantes maus-tratos enquanto estava sob os cuidados dos tios. De acordo com a investigação, a vítima era submetida a agressões frequentes — esganaduras, socos e tapas — tanto pelos acusados quanto por outras crianças da casa, sem que os responsáveis impedissem as violências. A perícia constatou politraumatismo causado por ação contundente, além de diversas lesões antigas, indicando um histórico prolongado de abusos. No dia da morte, a menina chegou à UPA já sem vida. Testemunhos, laudos e depoimentos demonstraram um ambiente de rigidez extrema, negligência e violência, caracterizando exposição ao perigo e abuso de meios de correção, resultando na morte da criança. Com base nas provas, ambos foram condenados por maus-tratos com resultado morte, com aumento de pena por a vítima ser menor de 14 anos.

Ascom TJAC

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