O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) determinou, nesta segunda-feira (8/12), a citação do ex-prefeito Roney de Oliveira Firmino (PSB) para apurar irregularidades no fornecimento e consumo de combustível na cidade de Plácido de Castro, em 2014. A medida foi divulgada no Diário Eletrônico de Contas e integra o recurso de reconsideração apresentado pelo Ministério Público de Contas.
O caso tem origem em uma auditoria que identificou falhas na gestão da administração municipal. A investigação resultou em decisões anteriores, que foram registradas nos acórdãos nº 14.390/2023 e nº 14.830/2024 – ambos do plenário do tribunal. Esses julgamentos mantiveram a responsabilização e rejeitaram recursos apresentados pela defesa.
Com o novo recurso, o relator Valmir Gomes Ribeiro determinou que Firmino seja formalmente comunicado e tenha acesso ao relatório técnico preliminar. Agora, o ex-prefeito terá 15 dias úteis para apresentar suas contrarrazões. Caso não se manifeste dentro do prazo, ficará sujeito aos efeitos da revelia. Ou seja, o processo seguirá sem sua contestação.
Histórico judicial
Roney Firmino foi condenado em 2013 a 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto, além de multa, por corrupção passiva e participação em organização criminosa. Três anos depois, chegou a ser detido de forma preventiva pela Polícia Federal (PF) como parte das investigações, mas obteve mandado de liberdade. Já em 2023, ele voltou ao cárcere por descumprir medidas cautelares impostas pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), sendo solto após 15 dias.
Segundo os processos, as acusações não se limitaram a um gasto isolado. Elas envolveram principalmente prestação de serviços e despesas de pessoal não fiscalizadas pela prefeitura, somadas a atos de improbidade administrativa relacionados à gestão financeira do município. O TCE/AC condenou Firmino por omissão na fiscalização da empresa Souza & Silva, que atuou entre 2013 e 2014, gerando problemas trabalhistas e responsabilizando o município.
Já o Ministério Público do Acre (MPAC) moveu ações por improbidade administrativa, envolvendo contratos e despesas entre 2015 e 2016, o que levou à indisponibilidade de bens do ex-prefeito e de secretários municipais. Em todas as ocasiões, a defesa recorreu e obteve habeas corpus; e o TJAC permitiu que ele respondesse em liberdade, desde que cumprisse medidas como não deixar a cidade e comparecer periodicamente em juízo.
