quinta-feira, 11 dezembro 2025

STF derruba normas que submetiam decisões da Defensoria Pública ao governo do Acre

Redação Folha do Acre

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 158/2006, do Acre, que submetiam algumas atividades da Defensoria Pública do Estado (DPE-AC) ao crivo do Poder Executivo estadual e que dificultavam a promoção de defensores públicos. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, Nunes Marques. O julgamento ocorreu no plenário virtual.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5662 foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, durante o mandato de Rodrigo Janot. Na petição inicial, a PGR sustentou que “lei complementar estadual que subordine a defensoria ao poder Executivo transgride o atual perfil constitucional da defensoria pública, como instituição autônoma”.

Um dos dispositivos impugnados dizia que, além das atribuições previstas em lei, a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Acre (ESDPAC) poderia realizar outras atividades desde que “previamente autorizadas pelo Governador” (Art. 11-A, inciso XI). O trecho foi considerado inconstitucional.

Outros dois dispositivos determinavam que as promoções de membros da DPE só poderiam ocorrer depois de três anos de efetivo exercício no nível ocupado (Art 22-A, Inciso I e Art 23, §. 6º).

Nunes Marques entendeu que o prazo de três anos contradiz a Lei federal 80/1994, que estabelece prazo de dois anos. Nesse sentido, afirmou, em seu voto, que “não é dado aos Estados-membros extrapolar os limites constantes das normas gerais fixadas pelo ente central”.

Já o artigo 47, parágrafo único, da lei impugnada dizia, em sua redação mais atual, que “os cargos de defensor público-geral, subdefensor público-geral de gestão administrativa e subdefensor público-geral institucional gozarão das prerrogativas conferidas aos secretários de Estado, sem prejuízo das demais conferidas pelo regime jurídico da DPEAC”.

Para Nunes Marques, a atribuição do status ou das prerrogativas de secretário de Estado aos cargos de defensor representa “verdadeira sujeição da Defensoria Pública do Estado do Acre à estrutura do Poder Executivo local”. Isto, segundo ele, violaria a autonomia da instituição, prevista pela Constituição Federal.

O relator foi acompanhado em seu voto por todos os ministros do Supremo

Com informações de Carolina Maingué Pires

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