A Prefeitura de Rio Branco sancionou a Lei Municipal nº 2.613, de 12 de novembro de 2025, que altera a Lei nº 1.330, de 23 de setembro de 1999, para estabelecer novas regras sobre o descarte adequado de vidros quebrados e resíduos perfurocortantes no município. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito em exercício, Alysson Bestene, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 3.
A lei determina que esses materiais deverão ser acondicionados de forma segura, utilizando embalagens resistentes, como garrafas PET, papelão ou jornal, sempre devidamente lacrados para evitar acidentes durante o manuseio e a coleta. Além disso, torna obrigatória a identificação visível das embalagens com os dizeres “Cuidado: vidro quebrado” ou “Cuidado: resíduos perfurocortantes”, de modo a alertar trabalhadores da limpeza pública e a população em geral sobre o conteúdo.
O texto também prevê que o Poder Executivo deverá realizar campanhas educativas para conscientizar os moradores sobre os riscos do descarte inadequado e sobre as formas corretas de acondicionamento desses materiais, como forma de prevenir acidentes e garantir maior segurança no processo de coleta de lixo.
A Lei Municipal nº 2.613 entrará em vigor 90 dias após sua publicação, período destinado à adaptação da população e dos serviços de limpeza urbana às novas regras.

