A Receita Federal apertou o cerco e deixou pouco espaço para interpretação: profissionais da saúde que não emitirem o recibo eletrônico do programa Receita Saúde podem ser enquadrados por sonegação fiscal. A mudança, silenciosa para muitos, já está em vigor e exige atenção imediata de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros profissionais autônomos da área.
Com base na Lei nº 8.137/90 e na Instrução Normativa RFB nº 2.240/24, o chamado Receita Saúde passou a ser o único meio válido de comprovação de pagamentos para fins de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física. Na prática, isso significa que o controle fiscal deixou de depender apenas do profissional e passou a cruzar, automaticamente, os dados informados pelo paciente em sua declaração.
O ponto central da mudança está no lançamento. O manual mais recente da Receita Federal deixou explícito que o paciente pode declarar os valores pagos a esses profissionais mesmo que não tenha recebido recibo físico ou nota fiscal tradicional. Esse lançamento ocorre diretamente na declaração do contribuinte, com base no pagamento realizado, conforme previsto no artigo 153, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 593 do Código Civil.
É justamente aí que surge o risco. Ao declarar a despesa, o paciente aciona um mecanismo automático de fiscalização. Se o profissional não tiver emitido o recibo eletrônico correspondente no sistema Receita Saúde, a inconsistência aparece. E a autuação pode vir.
Diante desse cenário, especialistas alertam para a necessidade imediata de auto-organização. O prazo até fevereiro de 2026 permite a regularização extemporânea de documentos, com emissão correta de recibos e notas fiscais referentes a atendimentos anteriores, reduzindo o risco de autos de infração indesejáveis com base na Lei nº 11.457/07.
O Receita Saúde, em essência, é um recibo eletrônico obrigatório para profissionais de saúde pessoa física. Ele substitui os antigos recibos em papel e integra automaticamente as informações ao Carnê-Leão do profissional e à declaração pré-preenchida do paciente. A emissão deve ocorrer na data do pagamento ou por parcela, exclusivamente por meio do aplicativo da Receita Federal ou do e-CAC, com conta gov.br nível prata ou ouro.
A obrigatoriedade tem um objetivo claro: combater a sonegação fiscal. Ao ampliar o controle e o cruzamento de dados, a Receita Federal reduz erros, aumenta a confiabilidade das informações e diminui o número de contribuintes retidos na malha fina, conforme prevê o artigo 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional. Além disso, apenas despesas registradas via Receita Saúde poderão ser deduzidas, nos termos do Decreto nº 9.580/18.
Importante destacar que o lançamento do Receita Saúde ocorre por homologação, podendo ser revisado pelo Fisco pelo prazo de até cinco anos, conforme o artigo 150 do CTN. A não emissão do recibo eletrônico pode resultar em multas e penalidades severas.
O recado está dado. Para os profissionais da saúde, o cuidado agora não é apenas clínico, mas também fiscal.

