segunda-feira, 29 dezembro 2025

PRF libera circulação de cargas no Acre e impõe restrições em Rondônia no fim de ano

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 29, a Portaria DIOP/PRF nº 172/2025, que estabelece restrições temporárias ao trânsito de veículos e combinações de veículos que excedam os limites máximos de peso e dimensões nas rodovias federais durante os feriados de 2025.

No Acre, conforme estabelece a portaria, não haverá restrições de circulação para veículos de carga, mesmo aqueles que excedam os limites regulamentares previstos na Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A liberação vale para todo o período dos feriados e tem como objetivo garantir a fluidez do transporte e o abastecimento no estado.

Já em Rondônia, a PRF determinou que as restrições serão aplicadas apenas durante a Operação Fim de Ano, além de um trecho específico da BR-319, entre os quilômetros 60 e 64,4, onde a proibição de circulação ocorrerá exclusivamente no período da Operação Carnaval.

A portaria define que ficam proibidos de circular, nos períodos de restrição, veículos ou combinações de veículos que ultrapassem 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento total ou 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC), mesmo quando autorizados por Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Durante a Operação Fim de Ano, os horários de restrição previstos na portaria são:

24 e 25 de dezembro de 2025 – das 16h às 22h;
31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026 – das 16h às 22h.

A PRF destaca que as restrições não se aplicam aos veículos que transportam produtos perigosos, como gasolina, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo (GLP), garantindo o abastecimento de combustíveis e insumos essenciais.

O descumprimento da portaria configura infração de trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com aplicação de multa e retenção do veículo até o término do horário da restrição.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a portaria nº 80/2025.

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