A Prefeitura de Brasiléia se pronunciou, através da Procuradoria Jurídica do Município, após reportagem da Folha do Acre sobre as demissões em massa de profissionais provisórios da Educação.
A nota da Procuradoria Jurídica diz que “a medida, embora difícil, é necessária e visa adequar os processos municipais a novas legislações e garantir a sustentabilidade fiscal e administrativa da cidade”.
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A Procuradoria informou ainda que um novo edital para contratações na Educação será aberto em breve.
Confira a nota:
Prefeitura de Brasileia anuncia revogação de edital da Educação e reafirma compromisso com a responsabilidade fiscal e a educação inclusiva
A Prefeitura Municipal de Brasileia, em respeito aos seus cidadãos e aos princípios da administração pública, comunica a revogação do edital de contratação temporária de professores e pessoal de apoio pedagógico para a rede de educação do município.
A medida, embora difícil, é necessária e visa adequar os processos municipais a novas legislações e garantir a sustentabilidade fiscal e administrativa da cidade.
A decisão atende, primordialmente, à necessidade de conformidade com o Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. Publicado próximo ao final do ano letivo, o decreto estabelece diretrizes que não estavam contempladas no edital em vigor, gerando um impasse jurídico para a municipalidade.
Agravando a situação, o Decreto Federal nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 9 de dezembro, introduziu alterações significativas ao Decreto anterior, elevando consideravelmente as exigências de formação para os profissionais de educação especial.
Especificamente, o novo decreto estabelece que os professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) devem possuir formação continuada em educação especial inclusiva com carga horária mínima de 360 horas (antes eram 80 horas), e que os profissionais de apoio escolar devem ter formação inicial de nível médio e formação continuada com carga horária mínima de 180 horas.
Estas exigências reforçam a impossibilidade jurídica de manutenção do edital anterior.
Em obediência ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório — que exige o cumprimento integral de um edital ou sua anulação — e com amparo na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite à administração pública rever seus próprios atos, a revogação tornou-se a única via legalmente segura.
A Prefeitura de Brasileia compreende e lamenta profundamente o impacto que esta decisão causa nos profissionais afetados. A gestão se solidariza com todos os atingidos e suas famílias, reconhecendo a importância de cada profissional para a nossa comunidade. É fundamental destacar, contudo, que as vagas em questão referem-se a cargos provisórios, não efetivos.
Um novo edital, totalmente alinhado às novas diretrizes federais e à realidade orçamentária do município, será elaborado e publicado em breve, oferecendo uma nova oportunidade de contratação para muitos desses profissionais.
O novo processo seletivo contemplará as exigências de formação continuada agora obrigatórias, garantindo que os profissionais contratados possuam as qualificações necessárias para oferecer educação de qualidade às crianças com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades.
Esta medida também se insere em um contexto de grande responsabilidade fiscal. Atualmente, o município de Brasileia enfrenta sérias dificuldades financeiras, com o índice de despesa com pessoal ultrapassando o teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta situação exige ações firmes para a redução de custos, conforme orientação dos órgãos de controle.
Agrava o quadro o fato de que a educação especial, especialmente no que tange aos mediadores, não possui custeio do Governo Federal, sendo uma despesa integralmente absorvida pelos cofres municipais. A crescente demanda por estes profissionais, muitas vezes impulsionada por uma distribuição de laudos que carecem de estudos aprofundados, tem elevado significativamente o índice de gastos.
Neste aspecto, o novo Decreto Federal nº 12.773 oferece um avanço importante: estabelece que a oferta do profissional de apoio escolar será avaliada pelo estudo de caso e independerá de resultado de diagnóstico, laudo ou qualquer documento emitido por profissional de saúde, criando um critério mais objetivo e pedagógico para a identificação de necessidades.
Por fim, Brasileia expõe que trabalha para seus aproximadamente 27 mil habitantes, e seguirá tomando medidas de responsabilidade fiscal para com a municipalidade. A administração municipal seguirá trabalhando para superar os desafios atuais, certa de que as medidas adotadas, embora austeras, são indispensáveis para assegurar um futuro sustentável e justo para todos os cidadãos de Brasileia.
O novo edital será uma oportunidade para estruturar adequadamente a educação especial no município, em conformidade com as legislações federais e com a capacidade orçamentária municipal.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Brasileia
