segunda-feira, 22 dezembro 2025

Prefeito de Mâncio Lima é citado pelo TCE em investigação sobre reforma de escola infantil

Por André Gonzaga, da Folha do Acre

Tribunal de Contas apura regularidade de ajuste direto de R$ 195 mil; gestor tem 15 dias para defesa

O Tribunal de Contas do Acre citou o prefeito de Mâncio Lima, Zé Luiz (PP), para apresentar defesa em um processo que examina a legalidade da contratação direta com a empresa JV Oliveira Ltda. O acordo, firmado em setembro deste ano, prevê a reforma da Escola Infantil Monteiro Lobato pelo valor de R$ 195.143,73, com prazo de execução de 60 dias e vigência de 12 meses. O TCE/AC busca verificar se o ajuste respeitou os princípios da administração pública e se houve observância das normas legais.

Entre os aspectos que podem ser avaliados estão o uso da inexigibilidade de licitação – modalidade prevista na Lei Federal nº 14.133/21 para casos de inviabilidade de competição -, respaldada por parecer da Procuradoria Municipal que classificou o serviço como atividade técnica específica. Também entram na análise a diferença entre o prazo estipulado para a conclusão da reforma e o período de vigência do instrumento, além da verificação de que o investimento representa, de fato, a opção mais vantajosa para a cidade.

Embora o montante seja relativamente baixo diante do orçamento total, o caso ganha relevância por envolver recursos de emenda parlamentar e por se tratar de obra em uma unidade de educação infantil, que é essencial para a comunidade. O desfecho pode impactar não apenas a realização dos serviços, mas também a credibilidade da gestão, em um cenário em que cresce a pressão por transparência nos ajustes públicos no Acre.

A decisão foi assinada pelo conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira, relator do processo nº 149.580-TCE/AC, e publicada no Diário Eletrônico da última quinta (18/12). Agora, o chefe do Executivo terá 15 dias úteis para apresentar documentos e esclarecimentos. Caso não se manifeste, o julgamento seguirá em revelia, conforme prevê a Lei Complementar Estadual nº 38/93.

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