Durante muitos anos, a pensão por morte foi compreendida como um benefício vitalício automático, sobretudo para esposas e companheiras de segurados da Previdência Social. Esse entendimento, porém, já não corresponde à realidade jurídica brasileira. Mudanças na legislação previdenciária e decisões recentes do Judiciário alteraram profundamente as regras, exigindo maior atenção de quem acredita que o benefício é garantido para toda a vida.
Casamento com maiores de 70 anos e o entendimento do STF
No âmbito do Direito Civil, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.309.642 (Tema 1.236), firmou entendimento relevante sobre casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos. Apesar de o Código Civil impor o regime obrigatório de separação de bens nesses casos, a Corte reconheceu que a regra pode ser afastada por manifestação expressa de vontade das partes, desde que formalizada por escritura pública. A decisão reforça a autonomia privada, mas não interfere diretamente nas regras previdenciárias relativas à pensão por morte.
O que diz a Previdência Social
Do ponto de vista previdenciário, a análise é estritamente legal. A Lei nº 8.213/1991 prevê a pensão por morte como benefício devido aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não. Contudo, desde as alterações introduzidas pela Lei nº 13.135/2015, a duração do benefício deixou de ser, como regra geral, vitalícia. Para que a pensão seja concedida pelo período previsto em lei, exige-se que o segurado tenha realizado ao menos 18 contribuições mensais e que o casamento ou a união estável tenha sido iniciado há pelo menos dois anos antes do óbito.
Duração da pensão depende da idade do beneficiário
Cumpridos os requisitos mínimos, a duração da pensão por morte passa a variar conforme a idade do beneficiário na data do falecimento do segurado. Beneficiários mais jovens recebem a pensão por prazo determinado, que pode variar de poucos anos até duas décadas. Apenas quem possui 44 anos ou mais na data do óbito tem direito à pensão vitalícia. A lógica adotada pelo legislador rompeu com o modelo tradicional e passou a vincular o benefício à expectativa de autonomia financeira do dependente.
O mito do “velho da lancha”
A ideia popular de que o casamento com pessoa mais velha garante segurança financeira por meio da pensão por morte não encontra mais respaldo na legislação atual. Quem não contribuiu para a Previdência com vistas à própria aposentadoria não pode contar automaticamente com a pensão como fonte permanente de renda. Em muitos casos, o benefício terá prazo certo para terminar, o que pode gerar frustração para quem desconhece as regras vigentes.
A pensão por morte, como era conhecida no passado, deixou de existir. Hoje, trata-se de um benefício condicionado à idade do beneficiário, ao tempo de contribuição do segurado e à duração do vínculo conjugal. Diante desse novo cenário, o planejamento previdenciário e o acesso à informação correta tornaram-se fundamentais para evitar surpresas e garantir maior segurança jurídica e financeira no futuro.

