Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.284/2025, que amplia o direito ao exame de mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação assegura a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade o acesso ao exame, independentemente de fatores de risco.
A lei altera a Lei nº 11.664/2008, incluindo o parágrafo 2º-A ao artigo 2º, estabelecendo que a mamografia deverá ser garantida às mulheres nessa faixa etária, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, que poderá, inclusive, estender o procedimento a outras idades.
O texto havia sido aprovado pelo Senado Federal no dia 26 de novembro e foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 19, passando a vigorar na data de sua publicação.
Até então, a recomendação do Ministério da Saúde era que o rastreamento do câncer de mama pelo SUS ocorresse prioritariamente em mulheres entre 50 e 69 anos, com periodicidade bienal. A realização do exame antes dos 50 anos era indicada apenas em situações específicas, como histórico familiar da doença ou alterações clínicas identificadas nas mamas.
Com a mudança, a legislação amplia o acesso à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de mama, uma das principais causas de morte por câncer entre mulheres no Brasil. A expectativa é de que a nova norma contribua para identificar a doença em estágios iniciais, aumentando as chances de tratamento eficaz e reduzindo a mortalidade.
A lei entra em vigor imediatamente e deverá ser implementada em todo o território nacional, seguindo as orientações técnicas a serem definidas pelo Ministério da Saúde.
