segunda-feira, 22 dezembro 2025

Mulheres vítimas de violência doméstica receberão auxílio assistencial

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho terão direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a garantia da manutenção do vínculo empregatício. A decisão final foi publicada na terça-feira, 16, e confirmou a validade das regras previstas na Lei Maria da Penha também na esfera econômica.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que mulheres em situação de violência doméstica têm direito a benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social. A legislação já prevê que a Justiça assegure a manutenção do emprego por até seis meses, período necessário para a recuperação física e psicológica da vítima.

Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o STF definiu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Após esse período, o pagamento do benefício passa a ser de responsabilidade do INSS. Nos casos em que não houver empregador, mas a mulher contribua para a Previdência, o benefício deverá ser custeado integralmente pelo instituto.

Já as mulheres que não são seguradas do INSS terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), de natureza assistencial. Nessa situação, caberá ao Judiciário comprovar que a vítima não possui outros meios de subsistência.

A decisão também estabeleceu que a requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O STF entendeu que o afastamento do trabalho, nesses casos, não é uma escolha da mulher, mas uma medida necessária para preservar sua integridade física e psicológica, devendo ser equiparado à incapacidade laboral decorrente de acidente.

O julgamento ocorreu após o STF rejeitar um recurso extraordinário apresentado pelo INSS, que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O caso teve origem em Toledo, no Paraná, onde uma funcionária de uma cooperativa obteve autorização judicial para se afastar do trabalho, mantendo o vínculo empregatício com base nas medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Relator do recurso, o ministro Flávio Dino afirmou que a legislação garante a manutenção do emprego por até seis meses sempre que o afastamento for necessário à proteção da mulher. Segundo ele, esse período configura interrupção do contrato de trabalho, o que assegura o direito à remuneração.

O STF também definiu que o juízo criminal estadual é competente para processar e julgar pedidos relacionados às medidas protetivas, inclusive os que envolvem o pagamento de benefícios, mesmo quando o cumprimento da decisão recaia sobre o INSS ou o empregador. A Justiça Federal será responsável apenas por julgar ações regressivas movidas pelo INSS para cobrar dos agressores os valores pagos às vítimas.

Com a decisão, o entendimento passa a ser obrigatório para toda a Justiça brasileira, ampliando a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e garantindo segurança econômica durante o período de afastamento.

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