Julgamento que durou cerca de 12 horas reconheceu crime cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima; penas somam até 54 anos de reclusão
O Tribunal do Júri da Comarca de Xapuri condenou, na noite da última sexta-feira, 12, dois réus pelo crime de homicídio qualificado ocorrido no município. O julgamento, presidido por magistrado da Vara Única Criminal, teve duração aproximada de 12 horas.
Segundo a decisão do Conselho de Sentença, o réu foi considerado culpado, por maioria dos votos, pela prática de homicídio consumado, reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, mediante paga ou recompensa, e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também entenderam que ele cometeu dois crimes de furto simples, praticados contra vítimas distintas.
Na sentença, o juízo destacou a elevada reprovabilidade da conduta, os maus antecedentes criminais, a reincidência e a extrema gravidade das circunstâncias do crime, que provocaram forte comoção social e sensação de insegurança entre os moradores da cidade. Em razão dos crimes, o réu foi condenado à pena total de 29 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade.
A ré, por sua vez, também foi condenada por homicídio qualificado, reconhecendo-se que o crime foi praticado por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença, contudo, absolveu a acusada das acusações relativas aos crimes de furto simples e posse ilegal de arma de fogo.
Embora não possuísse antecedentes criminais, a sentença ressaltou a gravidade da conduta e os impactos permanentes causados à família da vítima e à comunidade local. A pena foi fixada em 25 anos de reclusão, igualmente em regime inicial fechado, com negativa do direito de recorrer em liberdade.
Após o trânsito em julgado, o magistrado determinou as providências legais cabíveis, incluindo a comunicação aos órgãos competentes e o encaminhamento do processo para a fase de execução penal.
A decisão foi proferida em sessão pública, com ciência das partes, encerrando um julgamento de grande repercussão no município.
Autos n.º 0000457-41.2022.8.01.0007
Com informações Ascom TJAC
