sexta-feira, 19 dezembro 2025

MPF recorre de decisão que negou reserva de vagas e medidas de inclusão para alunos com deficiência no Colégio de Aplicação

Redação Folha do Acre

Recurso foi enviado ao TRF1 para assegurar reserva de vagas, acessibilidade e atendimento educacional especializado

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença da Justiça do Acre que rejeitou ação para garantia de políticas de inclusão de estudantes com deficiência no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Acre (CAP/Ufac).

Na ação enviada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias pede, entre outras coisas, a reserva de no mínimo 10% das vagas em todas as séries do Colégio de Aplicação para pessoas com deficiência, com ou sem transtorno do espectro autista (TEA), além da adequação da infraestrutura física e pedagógica, implantação de Atendimento Educacional Especializado (AEE), salas de recursos multifuncionais e a contratação de profissionais qualificados, como mediadores e docentes especializados.

A sentença de primeira instância, da qual o MPF recorreu, entendeu que o critério de sorteio público adotado para ingresso no colégio contemplaria igualmente candidatos com e sem deficiência e que não haveria omissão estatal relevante, uma vez que a instituição informou adotar medidas pedagógicas de apoio. Para o MPF, no entanto, essa conclusão desconsidera o conjunto probatório e a legislação nacional e internacional sobre educação inclusiva.

No recurso, o MPF sustenta que há histórico reiterado de denúncias e procedimentos administrativos, desde 2018, apontando ausência de estrutura adequada, negativa de mediadores escolares, inexistência de reserva de vagas e insuficiência de profissionais especializados para atender estudantes com diferentes deficiências, como TEA, TDAH, surdez, deficiência visual, epilepsia e transtornos de aprendizagem.
Segundo o órgão, as providências adotadas pela Ufac ocorreram, em grande parte, apenas após cobranças e intervenções do MPF e não são suficientes para caracterizar uma política pública permanente e efetiva de inclusão.

Inclusão não se confunde com inserção – O MPF ressalta que educação inclusiva não se resume à matrícula do estudante em turma regular, exigindo planejamento individualizado, apoio pedagógico especializado e profissionais com formação adequada. O recurso destaca que a utilização de estudantes de graduação como apoio pedagógico não substitui a atuação de professores especializados, conforme normas do Conselho Nacional de Educação, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Sorteio como barreira de acesso – Outro ponto central da apelação é a crítica ao sorteio como critério único de acesso. Para o MPF, embora aparentemente neutro, o mecanismo gera impacto desproporcional sobre pessoas com deficiência, configurando discriminação indireta, ao desconsiderar desigualdades prévias enfrentadas por esse grupo vulnerável.

O MPF argumenta que a adoção de reserva de vagas não viola a autonomia universitária nem o princípio da separação dos poderes, mas representa o cumprimento de dever constitucional e legal de assegurar o direito fundamental à educação inclusiva.

Ao final do julgamento, o MPF pede a reforma integral da sentença, para que sejam acolhidos os pedidos da ação civil pública e determinadas medidas concretas que garantam o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes com deficiência no Colégio de Aplicação da Ufac.

Ascom MPF

Publicidade