O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.280/2025, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. 8, que endurece penas e amplia mecanismos de proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual, principalmente aquelas em situação de vulnerabilidade. A nova legislação altera trechos do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Estatuto da Pessoa com Deficiência.
As penas para crimes como estupro de vulnerável passam a variar de 10 a 40 anos de reclusão, dependendo da gravidade e das circunstâncias do crime, além de multa. O texto também cria o crime específico de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de dois a cinco anos de reclusão.
Entre as medidas protetivas previstas, o juiz poderá determinar o afastamento do autor do convívio com a vítima, proibição de contato e aproximação, restrição de visitas a dependentes, suspensão ou restrição de porte de armas e até monitoração eletrônica, recurso que também será utilizado para o acompanhamento de condenados que obtenham benefícios penais de saída do estabelecimento prisional.
A lei determina ainda que investigados e condenados por crimes sexuais sejam submetidos à identificação do perfil genético, por meio de extração de DNA, com o objetivo de reforçar a investigação e o controle de reincidência.
No campo da prevenção e do cuidado, o Estatuto da Criança e do Adolescente passa a incluir campanhas educativas, parcerias entre órgãos e políticas de atendimento especializado. Já o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura assistência psicológica e social às vítimas, além de suporte aos familiares e cuidadores.
Com a entrada em vigor imediata, a lei revoga o §1º do Art. 218-B do Código Penal, ampliando o alcance das medidas de proteção e endurecendo o combate aos crimes contra a dignidade sexual no país.

