quinta-feira, 11 dezembro 2025

Lula edita MP que muda regras para exames, prazos e emissão da CNH no Código de Trânsito Brasileiro

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, nesta quarta-feira, 10, a Medida Provisória nº 1.327/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece novas regras para a habilitação de condutores em todo o país. A mudança promove ajustes na realização de exames, nos prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e nos procedimentos de renovação, com efeitos imediatos após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Entre as principais alterações está a definição sobre quem será responsável pela aplicação dos exames. De acordo com o texto, os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica serão realizados exclusivamente por médicos e psicólogos peritos examinadores, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Já os demais exames previstos poderão ser conduzidos pelos órgãos executivos de trânsito.

A MP também redefine os prazos de validade da CNH: dez anos para condutores com menos de 50 anos, cinco anos para quem tem entre 50 e 69 anos e três anos para motoristas a partir dos 70 anos. A norma prevê a possibilidade de redução desses prazos quando houver recomendação médica devido a deficiências ou doenças progressivas que possam comprometer a direção.

Outro ponto de destaque é a renovação automática da habilitação para condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), sem a necessidade de novos exames. Contudo, a medida não abrange motoristas com 70 anos ou mais, só poderá ser aplicada uma vez para condutores acima dos 50 anos e ficará proibida quando a validade tiver sido reduzida por determinação médica.

A MP autoriza ainda a emissão da CNH tanto em formato físico quanto digital, a escolha do condutor, e reafirma a validade do documento como identidade em todo o território nacional. Com a entrada em vigor da Medida Provisória, estão revogados dispositivos anteriores do CTB relacionados à realização dos exames. As mudanças passam a valer imediatamente após a publicação.

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