O presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou, por meio do Decreto nº 12.773/2025, a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, inicialmente instituídas pelo Decreto nº 12.686/2025. A medida que garante que estudantes público da educação especial tenham direito à aprendizagem e permanência em classes e escolas regulares, com o apoio necessário às suas necessidades, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 9.
O novo decreto determina que a inclusão ocorra dentro do sistema educacional geral, assegurando acessibilidade, incentivo ao uso e desenvolvimento de tecnologias assistivas e respeito à diversidade dos estudantes com deficiência. O texto também destaca a importância da articulação intersetorial como estratégia para garantir atenção integral aos alunos da educação especial.
A política passa a determinar que a oferta de educação especial ocorra preferencialmente na rede regular de ensino, podendo ser organizada pelos estados, municípios e Distrito Federal por meio de convênios com instituições privadas sem fins lucrativos especializadas na área, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O decreto também traz novas diretrizes sobre o planejamento individualizado. Torna-se obrigatória a elaboração e atualização contínua do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI). Esses documentos passam a integrar o projeto político-pedagógico das escolas e deverão orientar o trabalho em sala de aula, no Atendimento Educacional Especializado, nas atividades colaborativas internas e nas ações de articulação com outras áreas de atendimento.
Outro ponto de destaque é a formação dos profissionais que atuam na área. Professores do AEE deverão possuir formação inicial para docência e formação continuada específica de, no mínimo, 360 horas. Para os profissionais de apoio escolar, a exigência é formação mínima de nível médio e formação continuada de, no mínimo, 180 horas. A oferta desse apoio será definida a partir de estudo de caso e não dependerá de laudo médico ou diagnóstico formal.
Além disso, o decreto garante a distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) voltados ao financiamento das ações de educação especial.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

