Aleac, TJAC, MPAC, TCE/AC e DPE/AC concentram quase R$ 1,7 bilhão das finanças estaduais
A Assembleia Legislativa do Acre deve votar na noite desta quarta (17/12) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, que define quanto cada poder e órgão essencial terá disponível no próximo exercício.
Os números oficiais mostram que a Aleac, o Tribunal de Justiça (TJAC), o Ministério Público (MPAC), o Tribunal de Contas (TCE/AC) e a Defensoria Pública (DPE/AC) juntos totalizam R$ 1,659 bilhão, o que corresponde a 12,01% do montante previsto, estimado em R$ 13,816 bilhões.
O Legislativo contará com R$ 390,2 milhões, pouco menos de 3% do conjunto. O TJAC, maior contemplado, terá R$ 702,3 milhões, cerca de 5%. O MPAC ficará com R$ 321,4 milhões, próximo de 2,3%. O TCE/AC disporá de R$ 152,2 milhões, pouco acima de 1%. Já a DPE/AC terá R$ 93,4 milhões, o equivalente a menos de 1% das finanças estaduais.
Essas parcelas revelam o espaço reservado às entidades que garantem fiscalização, justiça e representação política. O volume de pouco mais de um décimo assegura a autonomia desses poderes e evidencia como o Estado reparte verbas entre áreas sociais e estruturas institucionais.
Equilíbrio orçamentário
O documento oficial também confirma a divisão em três dimensões previstas constitucionalmente: R$ 9,6 bilhões destinados ao orçamento fiscal, R$ 4,1 bilhões à seguridade social e R$ 100 mil aos investimentos das empresas estatais.
Os gastos correntes alcançam R$ 12,3 bilhões, enquanto os de capital chegam a R$ 1,4 bilhão, incluindo R$ 1,048 bilhão em investimentos e R$ 353 milhões em amortização da dívida.
O controle entre entradas e saídas é apresentado como um dos pilares da proposta. A captação de tributos e transferências foi desenhada para corresponder exatamente às dotações fixadas. No papel, não há déficit, já que cada real projetado encontra sua contrapartida em despesa.
Ainda assim, o texto ressalta que esse alinhamento é uma estimativa, dependente da efetiva arrecadação ao longo do ano. Caso os valores não se confirmem, o governo poderá recorrer a bloqueios e contingenciamentos.
Se, ao contrário, houver superávit, a lei abre espaço para suplementações. Trata-se, portanto, de um planejamento que nasce em equilíbrio, mas cuja execução estará sujeita às oscilações da economia e às transferências federais.
