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Lei da água potável nas escolas deve atender mais de 137 mil alunos no Acre; entenda

Por Por André Gonzaga, da Folha do Acre 02/12/2025 09:22
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Proposta foi sancionada nesta segunda pelo presidente Lula, que aplicou vetos para evitar punições financeiras e priorizar soluções práticas para comunidades vulneráveis

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei nº 15.276/2025, que estabelece como obrigatória a oferta de água potável e condições sanitárias adequadas em todas as instituições de ensino do país. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e também a legislação referente à alimentação escolar.

O texto foi promulgado com vetos parciais. Lula suprimiu trechos que previam sanções financeiras às escolas que não cumprissem a exigência. Para ele, retirar recursos poderia punir comunidades já fragilizadas. “Não se pode punir quem já sofre com a falta de infraestrutura”, afirmou.

No Acre, a nova lei encontra terreno fértil para aplicação, já que a precariedade da rede de ensino havia sido denunciada meses antes. Em setembro, parlamentares da Assembleia Legislativa (Aleac) expuseram a gravidade da situação.

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O deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) declarou que “a negligência do governo estadual com o patrimônio educacional ficou escancarada”. A deputada Antônia Sales (MDB) reforçou o alerta ao destacar que “pintura não segura concreto rachado nem madeira frouxa”, além de relatar unidades sem água potável e climatização.

Dados oficiais

Essas críticas se somam a levantamentos que revelam a dimensão do problema. Segundo o Anuário Brasileiro da Educação Básica 2025, três em cada dez escolas públicas do Acre não possuem abastecimento de qualidade. Já o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC), em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), apontou que 220 escolas da rede estadual e municipal estavam sem esse recurso em 2024, de um total de 596 em funcionamento.

O estudo mostra ainda que 137.459 estudantes foram diretamente atingidos pela carência de infraestrutura, o que amplia a urgência da medida.

A série histórica reforça esse quadro preocupante. Em 2021, eram 201 escolas sem água potável; em 2022, o número aumentou para 209; em 2023, chegou a 227; e em 2024, recuou levemente para 220. Embora haja uma leve redução, os dados revelam que o problema permanece estrutural.

Cidades como Feijó (44 escolas), Cruzeiro do Sul (23), Mâncio Lima (8) e Bujari (11) concentram parte significativa da crise, evidenciando que a precariedade não se limita às áreas rurais, mas alcança também os centros urbanos dos municípios.
Com a nova legislação, recursos federais poderão ser destinados à implementação de sistemas de saneamento básico e ao fornecimento emergencial de água. Além disso, a norma estimula soluções sustentáveis, como o aproveitamento da chuva, e prevê apoio técnico para gestores locais.

Dessa forma, órgãos de fiscalização e entidades ligadas à educação avaliam que o Acre ganha respaldo jurídico para enfrentar um problema histórico e reduzir desigualdades regionais.

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