2ª Câmara Cível reconheceu que houve prática abusiva e falha de informação por parte do banco e da intermediadora
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concluiu que um banco e uma empresa de intermediação comercial violaram a boa-fé objetiva ao não informarem corretamente à cliente o produto oferecido. O colegiado determinou a revisão do contrato e compensação dos valores recebidos e pagos.
Conforme os autos, em agosto de 2020, a autora do processo recebeu um telefonema. Ofereciam-lhes um suposto “adiantamento salarial” com juros reduzidos. A mulher aceitou acreditando se tratar de um empréstimo consignado comum, entretanto o serviço contratado possuía características e taxas de cartão de crédito.
Em razão disso, ela se sentiu enganada e procurou a Justiça, alegando ter sido vítima de práticas abusivas e induzida ao erro. Buscou reaver os valores pagos com os juros, superiores à taxa média do mercado da época, conforme dados do Banco Central (BC).
Para o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, ficou comprovado que o banco e a empresa comercial impuseram à cliente a categoria de Cartão de Crédito Consignado. “O comportamento dos Apelantes, ao oferecerem uma modalidade mais onerosa e ambígua sob o véu de ‘adiantamento salarial’ e descontos fixos, configurou uma violação frontal ao princípio da boa-fé objetiva”, manifestou.
O acórdão está disponível na edição 7.915 do Diário da Justiça (pág. 25), desta sexta-feira, 5 de dezembro.

