A Justiça Estadual do Acre entrará em recesso forense no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026. Durante esses dias, o expediente normal, das 7h às 14h, ficará suspenso, assim como a contagem dos prazos processuais. Apesar disso, o Poder Judiciário continuará funcionando em regime de plantão para garantir o atendimento das demandas urgentes em todas as comarcas do estado.
Mesmo com a paralisação das atividades ordinárias, haverá magistrados, magistradas, servidores e servidoras de plantão, assegurando a continuidade da prestação jurisdicional. Nos dias úteis do recesso, as unidades administrativas e judiciais contarão com servidores plantonistas no horário regular, das 7h às 14h. Fora desse período, bem como aos finais de semana e feriados, o plantão será realizado em sistema de sobreaviso, com os profissionais escalados disponíveis para acionamento em situações emergenciais.
O funcionamento do Judiciário durante o período natalino, assim como a suspensão dos prazos processuais, está previsto na Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No âmbito estadual, a Resolução nº 320/2024, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), regulamenta a organização e o funcionamento do plantão judicial em primeiro e segundo graus de jurisdição.
Durante o plantão judiciário, podem ser analisados pedidos considerados urgentes, como liminares em mandados de segurança, habeas corpus, solicitações de liberdade provisória, sustação de ordens de prisão, entre outras medidas que demandem apreciação imediata.
O expediente normal do Judiciário acreano será retomado no dia 7 de janeiro de 2026, com atendimento ao público das 7h às 14h em todas as unidades do estado.
