A Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Acre condenou a operadora de planos de saúde Unimed por cancelamento de plano de saúde de consumidora de Rio Branco.
De acordo com a decisão, a Unimed foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil reais.
A empresa entrou com recurso e alega a legalidade do cancelamento, defendendo a validade da notificação prévia realizada por carta simples e, posteriormente, por edital.
A parte apelada, indetifica pelas iniciais L. P. S., por sua vez, sustenta a invalidade da notificação e a violação da boa-fé objetiva, uma vez que a operadora continuou a emitir e receber as mensalidades subsequentes ao mês do débito.
