Norma define critérios para concessão, suspensão e cassação; medida reforça fiscalização interna e externa
O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) publicou na última sexta-feira (19/12) a Portaria nº 1.748, que estabelece regras para o porte e a cautela de armamento por integrantes da Polícia Penal.
O documento, assinado pelo presidente Marcos Frank Costa e Silva, detalha procedimentos para concessão, renovação, suspensão e cassação da autorização, além de disciplinar o uso e a substituição de equipamentos oficiais.
De acordo com a norma, portar arma é uma prerrogativa da função e pode ser autorizado a servidores ativos e aposentados, desde que cumpram exigências como comprovação de idoneidade, laudos técnicos e psicológicos, além de certidões negativas de antecedentes criminais.
O regulamento também prevê que novos policiais penais, aprovados em concurso, devem apresentar certificado de formação para obter o direito. Entre os pontos centrais, o texto determina que:
– A autorização é individual e intransferível.
– O porte deve ser feito de forma discreta, evitando constrangimentos em locais públicos.
– É proibido portar armamento sob efeito de álcool ou drogas.
– Casos de extravio, furto ou roubo de equipamentos oficiais devem ser comunicados em até três dias úteis, sob pena de suspensão ou perda da autorização.
– O uso inadequado, intimidação de terceiros ou disparos em locais públicos podem resultar em cassação definitiva.
A portaria também regulamenta a cautela de armas institucionais, ou seja, o empréstimo de equipamentos para uso em serviço. O agente deve assinar termo de responsabilidade e apresentar o material para conferência periódica.
Em caso de mau uso ou extravio, o servidor poderá ser obrigado a ressarcir o Estado, inclusive com desconto em folha.
Outro ponto relevante é a proibição do uso de armamento oficial em atividades privadas e da entrada de armas particulares nas unidades prisionais.
Além disso, policiais penais aposentados terão de se submeter a testes psicológicos a cada dez anos para manter o direito de portar.
A medida revoga portarias anteriores e busca uniformizar o controle sobre o arsenal público, reforçando os mecanismos de fiscalização.
