O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira, 2, a Portaria nº 868/2025, que divulga os preços mínimos para os produtos extrativos da safra 2026. Os valores foram definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio do Voto nº 72/2025, aprovado em 27 de novembro.
A medida, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, estabelece parâmetros de garantia de renda para os produtores, especialmente os extrativistas da região Norte, que dependem desses produtos como fonte essencial de sustento. Segundo o Mapa, os preços mínimos funcionam como referência para políticas públicas de apoio à comercialização e servem como proteção contra oscilações do mercado.
Entre os itens listados, alguns registraram aumentos significativos. O buriti (fruto) teve o maior reajuste percentual, passando de R$ 2,63 para R$ 3,79 por quilo, uma alta de 44,11%. A piaçava (fibra) também apresentou crescimento expressivo, com reajuste de 29,53%, subindo de R$ 3,42 para R$ 4,43.
Outro destaque é o açaí (fruto), cuja demanda cresce anualmente no mercado nacional e internacional. O preço mínimo do quilo passou de R$ 1,98 em 2025 para R$ 2,28 em 2026, representando acréscimo de 15,15%.
Produtos tradicionalmente importantes para o extrativismo amazônico também tiveram aumento, como a borracha natural (Cernambi), que subiu 7,42%, e o babaçu (amêndoa), com reajuste de 10,24%.
Já itens como andiroba, cacau (amêndoa) e pequi mantiveram seus preços mínimos inalterados para o próximo ano.
Principais preços mínimos da safra 2026 — Região Norte (R$/kg)
Açaí (fruto): de 1,98 para 2,28 (+15,15%)
Buriti (fruto): de 2,63 para 3,79 (+44,11%)
Piaçava (fibra): de 3,42 para 4,43 (+29,53%)
Babaçu (amêndoa): de 6,35 para 7,00 (+10,24%)
Borracha natural (Cernambi): de 7,41 para 7,96 (+7,42%)
Mangaba (fruto): de 1,98 para 2,06 (+4,04%)
Castanha-do-Brasil (em casca): de 3,66 para 3,67 (+0,27%)
Macaúba (fruto): de 0,54 para 0,57 (+5,56%)
Murumuru (fruto): de 2,68 para 2,70 (+0,75%)
Andiroba / Cacau / Pequi: sem alteração
A Portaria reforça que todos os preços publicados são voltados aos produtores e valem para a safra de 2026 em toda a região Norte.

